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- Legislação [Lei Nº 44 de 10 de Agosto de 1976]
Lei nº 44, de 10 de agosto de 1976
Autoriza a abertura de Crédito Especial, adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Uruburetama, no valor de Cr$ 70.000,00 para fins que indica.
A Prefeita Municipal de Uruburetama, Professora Margarida Maria Barbosa de Vansconcellos, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama, decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o Crédito Especial no valor de Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros), para fazer face as despesas com construção do matadouro público da Vila de Tururu.
Os recursos necessários à cobertura do Crédito referido no Art. 1º desta Lei, serão obtidos através da redução das dotações a seguir especificadas no Orçamento Vigente:
0400 - Departamento de Finanças
0400.03020351.002 - Aquisições de Ações Patrimoniais da COELCE
4230.00 - Aquisição de Títulos representante de Capital
de Empresas em Funcionamento.
Passa de Cr$ 59.375,00
Para – 0 –
Anulação Cr$ 59.575,00
0500 - Departamento de Educação e Cultura
0500.08070212.001 - Manutençã dos Serv. Administrativos.
3120.00 - Material de Consumo
Passa de Cr$ 5.000,00
Para – 0 –
Anulação Cr$ 5.000,00
0800 - Departamento de Saúde e Bem Estar Social
0800.15814872.003 - Funcionamento do Centro Comunitário
3120.00 - Material de Consumo.
Passa de Cr$ 6.000,00
Para Cr$ 575,00
Anulação Cr$ 5.425,00
O crédito autorizado no Art. 1º desta Lei será incluído na execução Orçamentária, na seguinte rubrica:
0700 - Departamento de Viação de Obras.
11000000.000 - Industria, Comércio e Serviços.
11160000.000 - Edificações Públicas
4000.00 - Despesas de Capital
4100.00 - Investimentos
4110.00 - Obras Públicas
Cr$ 70.000,00