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  • Legislação [Lei Nº 47 de 27 de Novembro de 1976]




Lei nº 47, de 27 de novembro de 1976

 

    Altera Escola de Referências e níveis de Vencimentos dos Cargos do Quadro Permanente e do Quadro de Cargos Isolados, de Provimento em Comissão, da Prefeitura Municipal de Uruburetama.

     

      A Prefeita Municipal de Uruburetama, Professora Margarida Maria Barbosa de Vansconcellos, no uso de suas atribuições legais,

      Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama, aprovou e eu sanciono e promulgo as seguintes alterações, na Lei nº 12/75, de 29 de novembro de 1973.

       

       

        Art. 1º.   

        Ficam alterados, com aumento de vencimentos, os anexos sob ns. I, II, III, IV da Lei nº 12/75, de 29 de novembro de 1973.

         

          Art. 2º.   

          Sem alteração.

           

            Art. 3º.   

            Sem alteração.

             

              Art. 4º.   

              Sem alteração.

               

                Sem alteração.

                 

                  Art. 5º.   

                  Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de janeiro de 1977, revogadas as disposições em contrário.

                   

                    Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama, 27 de novembro de 1976.

                    MARGARIDA MARIA BARBOSA DE VASCONCELLOS
                    PREFEITA MUNICIPAL
                     

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