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- Legislação [Lei Nº 48 de 2 de Abril de 1977]
Lei nº 48, de 02 de abril de 1977
Abre créditos especiais para o fim que indica e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Uruburetama, Dr. Artur Wagner Vansconcelos Nery, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos especiais no total de Cr$ 1.685.000,00 (hum milhão, seiscentos e oitenta e cinco mil cruzeiros), a seguir discriminados:
Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros) destinados à construção de um hospital da sede municipal e terá a seguinte classificação:
4.1.1.0 – 13 – 75 – 428.
Cr$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil cruzeiros) destinados à construção de um matadouro público na sede municipal e terá a seguinte classificação:
4.1.1.0 – 04 – 16 – 096.
Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil cruzeiros), destinados à cnstrução de um centro comunitário na sede municipal, e terá a seguinte classificação:
4.1.1.0 – 08 – 42 – 188.
Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) destinados à construção do posto de saúde do distrito de Umirim, neste Municipio e terá a seguinte classificação:
4.1.1.0 – 13 – 75 – 428.
Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) destinados à construção da rede de energia elétrica do distrito de Cemoaba e localidade Santa Luzia, neste Município e terá a seguinte classificação:
4.1.1.0 – 09 – 51 – 264.
Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) destinados à aquisição de um trator de rodas e terá a seguinte classificação:
4.1.3.0 – 04 – 16 – 096.
Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros) destinados à aquisição de uma carreta para transporte de carne, e terá a seguinte classificação:
4.1.3.0 – 04 – 16 – 096.
Para fazer face às despesas de que trata o artigo anterior, ficam apontados os seguintes recursos:
Cr$ 605.000,00 (seiscentos e cinco mil cruzeiros) referentes ao provável excesso de arrecadação.
Comunicações
Telecomunicações
Telefonia
Implantação do Sistema de Telefonia
04 - 05221341.001
Passa de Cr$ 200.000,00
Para Cr$ - - - - - - - - - -
Redução Cr$ 200.000,00
Saúde
Assistência Médica e Sanitária
Funcionamento do Hospital Maternidade
04 - 13754282.009
Passa de Cr$ 120.000,00
Para Cr$ - - - - - - - - - -
Redução Cr$ 120.000,00
Defesa Nacional e Segurança Pública
Segurança Pública
Edificações Públicas
Construção de uma Cadeia Pública
07 - 06300251.003
Passa de Cr$ 210.000,00
Para Cr$ - - - - - - - - - -
Redução Cr$ 210.000,00
Educação e Cultura
Educação Física e Desportos
Parques Recreativos e Desportivos
07 - 08462280.000
Passa de Cr$ 200.000,00
Para Cr$ 62.000,00
Redução Cr$ 138.000,00
Educação e Cultura
Ensino do Primeiro Grau
Edificações Públicas
Reforma Geral dos Anexos de Tururu e Cemoaba
07 - 08420251.005
Passa de Cr$ 200.000,00
Para Cr$ - - - - - - - - - -
Redução Cr$ 200.000,00
Industria, Comércio e Serviços
Abastecimento
Edificações Públicas
Construção do Mercado Público de Santa Luzia
07 - 11160251.009
Passa de Cr$ 112.000,00
Para Cr$ - - - - - - - - - -
Redução Cr$ 112.000,00
Indústria, Comércio e Serviços
Abastecimento
Edificações Públicas
Construção do Matadouro Público de São Joaquim
07 - 11160251.009
Passa de Cr$ 100.000,00
Para Cr$ - - - - - - - - - -
Redução Cr$ 100.000,00
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama, 02 de abril de 1977.
ARTUR WAGNER VASCONCELOS NERY
PREFEITO MUNICIPAL