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- Legislação [Lei Nº 49 de 21 de Maio de 1977]
Lei nº 49, de 21 de maio de 1977
Concede isenção dos impostos municipais e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Uruburetama, Dr. Artur Wagner Vansconcelos Nery, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica isento de pagamento de todos os impostos municipais o Banco do Brasil, S/A, agência de Uruburetama, ao aplicar, no minimo 100% dos depósitos voluntários de Público, atrvés de emprestímos ou descontos de títulos em favor da indústria comércio, lavoura e pecuária do Município.
Condiciona-se a isenção à apresentação, até o dia 15 de mês seguinte, dos balancetes mensais referentes a março, junho, setembro e dezembro de cada ano.
As aplicações referidas no Art. 1º serão verificadas através dos documentos mencionados no art. 2º