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- Legislação [Lei Nº 53 de 1 de Outubro de 1977]
Lei nº 53, de 01 de outubro de 1977
Autoriza criar linha de transporte coletivo entre os distritos de Santa Luzia São Joaquim, Umirim, Tururu, Cemoaba e Distrito Sede.
O Prefeito Municipal de Uruburetama, Dr. Artur Wagner Vansconcelos Nery, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 7º, item XI, letra b) da Lei nº 9.457, de 4 de junhode 1971, do Estado do Ceará,
Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama, decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica criada a linha de transporte coletivo para servir as populações dos distritos de Santa Luzia São Joaquim, Umirim, Tururu, Cemoaba e Distrito Sede para exploração por parte de terceiros.
Os horários e os intinerários linha de transporte coletivo serão disciplinados por Portaria do Poder Executivo Municipal, de acordo com a empresa concessionária.