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  • Legislação [Lei Nº 119 de 11 de Dezembro de 1982]




Lei nº 119, de 11 de dezembro de 1982

 

    Concede aumento de vencimentos ao funcionalismo público municipal e dá outras providências.

     

      O Prefeito Municipal de Uruburetama, Dr. Artur Wagner Vansconcelos Nery, no uso de suas atribuições legais,

      Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
       

        Art. 1º.   

        Ficam elevados os atuais vencimentos dosservidores públicos municipais para mais 30% (trinta por cento) sobre o total que ora percebem mensalmente.

         

          Art. 2º.   

          Ficam elevados para 40% (quarenta por cento) os atuais vencimentos do professorado público municipal.

           

            Art. 3º.   

            Ficam padronizado os vencimentos dos médicos do Hospital  – Maternidade « Dr. Antonio Nery Filho », para Cr$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros) mensais e uma gratificação, adicional a esse vencimento variavel de 60 á 100% (sessenta a cem por cento), de acordo com a tabela que será elaborada.

             

              Art. 4º.   

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

                Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama, 11 de dezembro de 1982.

                ARTUR WAGNER VASCONCELOS NERY
                PREFEITO MUNICIPAL
                 

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