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- Legislação [Lei Nº 122 de 21 de Maio de 1983]
Lei nº 122, de 21 de maio de 1983
Autoriza a abertura de Crédito Especial, adicional ao vigente Orçamento no valor de Cr$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil cruzeiros), para o fim que indica.
A Prefeita Municipal de Uruburetama, Dra. Margarida Maria Barbosa de Vansconcellos, no uso de suas atribuições legais e dentro das normas estabelecidas pelos arts. 42 e 43, § 1º e item II da Lei Nº 4320, de 17 de março de 1964.
Faz saber que, autorizada pela Câmara Municipal de Uruburetama, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito Especial, adicional ao vigente Orçamento da Prefeitura Municipal de Uruburetama, no valor de Cr$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil cruzeiros), para face às despesas na rubrica autorizada e indicada:
05 - Secretária de Obras e Serviços Urbanos
0477457 - 1.05 - Aquisição de um trator de pneus para construção de pequenos açudes
4000 - Despesas de Capital
4100 - Investimentos
4120 - Equipamentos e Material Permanente
Os recursos necessários à cobertura do referido crédito correrão por conta do excesso de arrecadação apurado na execução do vigente Orçamento.