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- Legislação [Lei Nº 135 de 11 de Agosto de 1984]
Lei nº 135, de 11 de agosto de 1984
Autoriza a abertura de crédito suplementar, adicional ao vigente orçamento da Prefeitura no valor de Cr$ 24.000.000,00 (vinte quatro milhões de cruzeiros) às secretarias de Administração e Finanças, de Desenvolvimento Social e de Obras e Serviços Urbanos, para reforço de dotações consignadas no Orçamento do presente Exercício Financeiro.
A Prefeita Municipal de Uruburetama, Dra. Margarida Maria Barbosa de Vansconcellos, no uso de suas atribuições legais, autorizada pelas Leis ns. 129, de 30 de dezembro de 1983 (Lei Orçamentária) e 4.320, art. 43 § 1°, de 16.03.964,
Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito Suplementar no valor de Cr$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas aos subanexos 0300, 0400 e 0500, a saber:
0300 - Administração e Planejamento
0300 - Secretaria de Administração e Finanças
0300.03070212.03-3120 - Manutenção de Departamentos
3120 - Material de Consumo Cr$ 5.000.000,00
Total Cr$ 5.000.000,00
0400 - Secretaria de Desenvolvimento Social
040-08421882.05 - Manutenção da Rede de Ensino
3132 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 5.000.000,00
Total Cr$ 5.000.000,00
0500 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
0500.05221342.16 - Manutenção do Setor de Comuc. do Município
3132 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 2.000.000,00
Total Cr$ 2.000.000,00
0500.10583232.17-3132 - Manutenção Setor Adm. Urbano
3132 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 3.000.000,00
Total Cr$ 3.000.000,00
050-10603252.18 - Manutenção Setor Limpeza Pública
3120 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 3.000.000,00
Total Cr$ 3.000.000,00
0500-16885342.21 - Manutenção do Setor Rodoviário
3132 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 6.000.000,00
Total Cr$ 6.000.000,00
Os recursos necessários à execução desta Lei decorrem do excesso de arrecadação apurada na execução orçamentária.