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  • Legislação [Lei Nº 360 de 31 de Outubro de 2005]




LEI Nº 360/2005. DE 31 DE OUTUBRO DE 2005.

 

    ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2006.

     

      O Prefeito Municipal de URUBURETAMA, Sr. José Giuvan Pires Nunes, no uso de minhas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de URUBURETAMA decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

       

       

        DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

         

          Art. 1º.   

          Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de URUBURET AMA para o exercício financeiro de 2006, compreendendo:

           

            O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, Órgãos e Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal;

             

              O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os Órgãos a ele vinculados e Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal.

               

                DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

                 

                  DA ESTIMATIVA DA RECEITA

                   

                    Art. 2º.   

                    Fica estimada a Receita total do Município, a preço corrente, em R$ 14.816.643,00 (QUATORZE MILHÕES OITOCENTOS E DEZESSEIS MIL E SEISCENTOS E QUARENTA E TRÊS REAIS)

                     

                      Art. 3º.   

                      As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, discriminadas no Anexo I desta Lei, por categoria econômica, são estimadas com o desdobramento abaixo:

                       

                          
                        FONTESVALOR(R$)
                        1. RECURSOS DO TESOURO MUNICIPAL 
                        1.1. RECEITAS CORRENTES13.057.497,00
                        Receita Tributária141.125,00
                        Receita de Contribuições83.355,00
                        Receita Patrimonial54.021,00
                        Receita Agropecuária1.000,00
                        Receita Industrial1.000,00
                        Receita de Serviços452.318,00
                        Transferências Correntes12.292.740,00
                        Outras Receitas Correntes31.938,00
                        1.2. RECEITAS DE CAPITAL2.970.000,00
                        Transferências de Capital2.970.000,00
                        2. RECURSOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, INCLUSIVE FUNDOS ESPECIAIS (excluídas as transferências de recursos ordinários do tesouro municipal) -1.210.854,00
                        Receitas Correntes13.057.497,00
                        Receitas de Capital2.970.000,00
                        TOTAL GERAL14.816.643,00

                         

                          DA FIXAÇÃO DA DESPESA

                           

                            Art. 4º.   

                            A Despesa total, no mesmo valor da Receita total, é fixada em R$ 14.816.643,00 ( QUATORZE MILHÕES OITOCENTOS E DEZESEIS MIL E SEISCENTOS E QUARENTA E TRÊS MIL), com os desdobramentos abaixo:

                             

                              no Orçamento Fiscal, em R$ 10.386.665,00 ( DEZ MILHÕES TREZENTOS E OITENTA E SEIS MIL E SEISCENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS).

                               

                                no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 4.429.978,00 ( QUATRO MILHÕES QUATROCENTOS E VINTE E NOVE MIL E NOVECENTOS E SETENTA E OITO REAIS).

                                 

                                  Art. 5º.   

                                  A Despesa fixada, à conta de recursos previstos neste capítulo, apresenta, por órgão, o seguinte desdobramento:

                                   

                                    ORGÃOVALOR (R$)
                                    Câmara Municipal579.680,00
                                    Gabinete do Prefeito422.512,00
                                    Secretaria de Administração1.842.706,00
                                    Secretaria de Obras,Viação e Serviços Públicos2.529.538,00
                                    Secretaria de Educação e Cultura5.262.362,00
                                    Secretaria de Saúde2.816.126,00
                                    Secretaria de Ação Social791.281,00
                                    Secretaria de Agricultura e Recursos Hídricos335.614,00
                                    Reserva de Contigência236.824,00
                                    TOTAL GERAL14.816.643,00

                                     

                                      DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS

                                       

                                        Art. 6º.   

                                        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/64, autorizado a abrir créditos suplementares até o valor correspondente a 50 % (cinqüenta por cento) dos Orçamentos, Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de:

                                         

                                          anulação parcial ou total de dotações;

                                           

                                            incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço;

                                             

                                              excesso da arrecadação representado pelo total positivo das diferenças acumuladas, mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada.

                                               

                                                Art. 7º.   

                                                Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a abrir crédito adicional para suplementar as dotações próprias do Poder Legislativo, através de anulação parcial ou total de suas dotações até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do respectivo valor.

                                                 

                                                  AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITOS

                                                   

                                                    Art. 8º.   

                                                    Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, a partir do dia 10 de janeiro do exercício, mantidos os limites previstos na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal, as quais deverão ser liquidadas até o dia 1 O de dezembro do ano de encerramento do exercício podendo oferecer em garantia, parcelas de Recursos do Tesouro Municipal.

                                                     

                                                      O Poder Executivo, ao realizar operações de crédito por antecipação de receita, dará ciência à Câmara Municipal do montante da respectiva operação, bem como da capacidade de endividamento do Município.

                                                       

                                                        DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

                                                         

                                                          Art. 9º.   

                                                          O Chefe do Poder Executivo fixará através de Decreto, o detalhamento da despesa por elemento de gastos das atividades e projetos correspondentes aos respectivos programas de trabalho das unidades orçamentárias

                                                           

                                                            Art. 10.   

                                                            Através de Decreto, o Chefe do Executivo Municipal, fixará o cronograma de desembolso financeiro das diversas unidades orçamentárias.

                                                             

                                                              Art. 11.   

                                                              Esta Lei entrará em vigor a partir de 1 ° de janeiro de 2006, revogadas as disposições em contrário.

                                                               

                                                                Paço da Prefeitura Municipal de URUBURET AMA, em 31 de outubro de 2005.

                                                                 

                                                                José Giuvan Pires Nunes 

                                                                Prefeito Municipal 

                                                                  Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.