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  • Legislação [Lei Nº 361 de 14 de Novembro de 2005]




Lei nº 361/2005, de 14 de novembro de 2005.

 

    ALTERA A LEI Nº 245/1997 DE 05/05/1997, ALTERADA PELA LEI Nº 308/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O Prefeito do Município de Uruburetama, José Giuvan Pires Nunes, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Uruburetama APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica alterado o artigo 3° da lei 245/1997 de 05 de maio de 1997, o qual passará a ter a seguinte redação:

        Artigo 3°: O Conselho Municipal de Saúde será composto por vinte e quatro (24) membros, sendo: doze (12) titulares e doze (12) suplentes, na forma que indica:

        I - Vinte e cinco por cento (25%) deverão representar o Governo Municipal correspondendo a:

        a) Um (01) representante da Secretaria Municipal da Saúde;

        b) Um (01) representante da Secretaria Municipal da Educação; e,

        c) Um (01) representante da Secretaria Municipal do Trabalho e Ação Social

        lI - Vinte e cinco por cento (25%) de verão representar os Profissionais de Saúde correspondendo a:

        a) Um (01) representante dos profissionais de Nível Superior;

        b) Um (01) representante dos profissionais de Nível médio; e,

        c) Um (01) representante dos profissionais de Nível elementar.

        III - Cinquenta por cento (50%) deverão representar os usuários do serviço de saúde, correspondendo a:

        a) Um (01) representante do Distrito Sede do Município;

        b) Um (01) representante do Distrito de Santa Luzia;

        c) Um (01) representante do Distrito de ltacolomy;

        d) Um (01) representante da Localidade de Mundaú;

        e) Um (01) representante da Localidade de Severino; e,

        f) Um (01) representante da Localidade de Retiro e Bananal.

          Art. 2º.   

          Os demais artigos permanecem inalterados.

           

            Art. 3º.   

            Esta ler entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

             

              Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama, em 14 de novembro de 2005.

               

              José Giuvan Pires Nunes 

              Prefeito Municipal 

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