Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 361 de 14 de Novembro de 2005]
Lei nº 361/2005, de 14 de novembro de 2005.
ALTERA A LEI Nº 245/1997 DE 05/05/1997, ALTERADA PELA LEI Nº 308/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Uruburetama, José Giuvan Pires Nunes, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Uruburetama APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Fica alterado o artigo 3° da lei 245/1997 de 05 de maio de 1997, o qual passará a ter a seguinte redação:
Artigo 3°: O Conselho Municipal de Saúde será composto por vinte e quatro (24) membros, sendo: doze (12) titulares e doze (12) suplentes, na forma que indica:
I - Vinte e cinco por cento (25%) deverão representar o Governo Municipal correspondendo a:
a) Um (01) representante da Secretaria Municipal da Saúde;
b) Um (01) representante da Secretaria Municipal da Educação; e,
c) Um (01) representante da Secretaria Municipal do Trabalho e Ação Social
lI - Vinte e cinco por cento (25%) de verão representar os Profissionais de Saúde correspondendo a:
a) Um (01) representante dos profissionais de Nível Superior;
b) Um (01) representante dos profissionais de Nível médio; e,
c) Um (01) representante dos profissionais de Nível elementar.
III - Cinquenta por cento (50%) deverão representar os usuários do serviço de saúde, correspondendo a:
a) Um (01) representante do Distrito Sede do Município;
b) Um (01) representante do Distrito de Santa Luzia;
c) Um (01) representante do Distrito de ltacolomy;
d) Um (01) representante da Localidade de Mundaú;
e) Um (01) representante da Localidade de Severino; e,
f) Um (01) representante da Localidade de Retiro e Bananal.