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- Legislação [Lei Nº 147 de 25 de Maio de 1985]
Lei nº 147, de 25 de maio de 1985
Autoriza a abertura de um Crédito Especial, ao vigente Orçamento da Prefeitura Municipal de Uruburetama, no valor de Cr$ 24.802.256 (vinte e quatro milhões, oitocentos e dois mil, duzentos e cinquenta e dois cruzeiros), para pagamento da Primeira Parcela de débito contraído pelo Município para com o IAPAS.
A Prefeita Municipal de Uruburetama, Dra. Margarida Maria Barbosa de Vansconcellos, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Poder Execuivo Municipal autorizado a abrir um Crédio Especial, ao vigente Orçamento do Município, no valor de Cr$ 24.802.256 (vinte e quatro milhões, oitocentos e dois mil, duzentos e cinquenta e dois cruzeiros), para pagamento da Primeira Parcela de débito para com o Instituto de Administração Financeira da Providência e Assistência Social (IAPAS), reconhecido e autorizado pela Lei Municipal de 25 (vinte e cinco) de maio de 1985 (mil novecentos e oitenta e cinco).
O Crédito autorizado fica consignado ao anexo 04 a saber:
04 - Secretaria de Desenvolvimento Social
04.1582492222 - Obrigações Sociais do Município
3110 - Pessoal
3113 - Obrigações Patronais
3192 - Despesas de Exercício Anteriores
Os recursos necessários á execução desta Lei decorerãopor anulação parcial no valor de Cr$ 24.802.256 (vinte e quatro milhões, oitocentos e dois mil, duzentos e cinquenta e dois cruzeiros) consignado ao vigente orçamento, ao subanexo 05 a saber:
05 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
05.1477457214 - Construção de Açudes
4110 - Obras e Instalações Cr$ 24.802.256