• Início
  • Legislação [Lei Nº 149 de 12 de Junho de 1985]




Lei nº 149, de 12 de junho de 1985

 

    Cria o Setor de Informações Estatísticas Educacionais do Município - SIEM - dentro do Departamento Municipal de Educação.

     

      A Prefeita Municipal de Uruburetama, Dra. Margarida Maria Barbosa de Vansconcellos, no uso de suas atribuições legais,

      Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
       

        Art. 1º.   

        Fica criado o Setor de Informações Estatísticas Educacionais do Município - SIEM - e incluido como unidade do Sistema Administrativo do Poder Executivo.

         

          Art. 2º.   

          O SIEM é ligado administrativamente, ao Departamento Municipal de Educação da Prefeitura e, funcionalmente, faz parte do Sistema de Informações Estatísticas Educacionais - SIEM - que, a nível estadual, é cordenado pelo Centro de Informações - CEDIN, da Secretaria de Educação do Estado e, a nível de Região Administrativa, é coordenado pelo Núcleo Regional de Informações - NUREDIN - da 13ª Delegacia Regional de Educação, com sede na cidade de Itapipoca.

           

            Art. 3º.   

            O SIEM coordenará o SIE no município visando a planejar, coletar, criticar, analisar, armazenar e divulgar informações quantitativas e qualificativas de realidade educacional do Município, em consonância com as informações prestadas pelos demais organismos competentes do SIE.

             

              Art. 4º.   

              O SIEM, poderá manter intercâmbio com entidade congêneres, podendo com elas celebrar acordos e convênios, ouvido ao Departamento de Educação, para conservação de seus objetos e prestará aos órgãos do município a colaboração que melhor for solicitada dentro de sua área de atuação.

               

                Art. 5º.   

                O SIEM receberá assistência técnica do CEDIN e NUREDIN com subsídios para a sua implantação e operacionalização.

                 

                  Art. 6º.   

                  Para o início de sua atuação o SIEN deverá contar com um chefe, dois técnicos e um datilógrafo definidos e remunerados pela Prefeitura.

                    Art. 7º.   

                    O SIEN participará dentro do SIE como um organismo ativo em todos os treinamentos, cujos encontros e demais eventos sempre que for convidado.

                     

                      Art. 8º.   

                      O pessoal de que trata o artigo 6º desta lei terão as seguintes competências:

                      CHEFE- manter relacionamento sistemático com o Cordenador do OME e outros setores da Prefeitura e entidades do Município com o intuito de cadastra e atualizar as variáveis de importância. Efetuar a distribuição de tarefas para sua equipe. Facilitar a atuação técnica de sua equipe, resolvendo os problemas administrativos junto ao coordenador do OME. Responsabilizar-se pela guarda e disseminação das informações educacionais do Município. Participar das reuniões ou treinamentos que o CEDIN ou o NUREDIN promovam. Enviar ao NUREDIN, pelo qual é jurisdicionado, o material coletivo, criticado e apurado, proveniente dos levantamentos necessários à atualização dos dados estatísticos e gerenciais da área educacional. Efetuar outras atividades correlatas.

                      TÉCNICOS- Efetuar as atividades distribuidas pelo chefe da melhor forma possível para o perfeito andamento do Setor.

                      DATILÓGRAFO- Efetuar todo o trabalho datilográfico do Setor. Efetuar outras atividades emanadas do Chefe.

                       

                        Art. 9º.   

                        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                         

                          Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama, 12 de junho de 1985.

                          MARGARIDA MARIA BARBOSA DE VASCONCELLOS
                          PREFEITA MUNICIPAL

                            Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.