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- Legislação [Lei Nº 150 de 15 de Agosto de 1985]
Lei nº 150, de 15 de agosto de 1985
Autoriza convênio com a Associação Comunitária de Cemoaba.
A Prefeita Municipal de Uruburetama, Dra. Margarida Maria Barbosa de Vansconcellos, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Associação Comunitária de Cemoaba, entidade social para fins filantrópicos e beneficente dentro as cláusulas seguintes:
A Prefeitura cede a Associação Comunitária o prédio de sua propiedade, em construção iniciada em 1958, encrava na rua principal da Vila de Cemoaba, nas condições de terminar a construção daquele imóvel e usufrui-lo até enquanto perdurar aquela Entidade.
Se a Associação se dissolver, o imóvel cedido voltará ao patrimônio do Município, sem nenhuma obrigação indenizável aos cofres da Edilidade.