• Início
  • Legislação [Lei Nº 97 de 7 de Fevereiro de 1981]




Lei nº 97, de 07 de fevereiro de 1981

 

    Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar, Convênio com a Telecomunicações do Ceará S/A - Teleceará; e estabelece outras providências.

     

      O Prefeito Municipal de Uruburetama, Dr. Artur Wagner Vansconcelos Nery, no uso de suas atribuições legais,

      Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama, decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
       

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a TELECOMUNICAÇÕES DO CEARÁ - TELECEARÁ, para implantação de serviço de telefonia urbana a ser mantido pela Prefeitura Municipal, sob a coordenação, controle e surpevisão daquela empresa.

         

          Art. 2º.   

          Para acorrer as despesas desta Lei, serão utilizados os recursos originários da comercialização dos terminais telefônicos a serem implantados.

           

            Art. 3º.   

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

              Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama, 07 de fevereiro de 1981.

              ARTUR WAGNER VASCONCELOS NERY
              PREFEITO MUNICIPAL
               

                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.