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  • Legislação [Lei Nº 362 de 21 de Novembro de 2005]




Lei nº 362/2005, de 21 de novembro de 2005.

 

    AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER PRÉDIO PÚBLICO EM REGIME DE COMODATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O Prefeito do Município de Uruburetama, José Giuvan Pires Nunes, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Uruburetama APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica O Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Celebrar contrato de comodato para a cessão da área total do Centro Social Urbano - CSU, localizado à Rua Farmacêutico, s/n, centro - Uruburetama - Ce., para a instalação da Empresa Frantieli Calçados Ltda.

         

          O Imóvel cedido será destinado à instalação de fábrica para produção de artigos para a fabricação de calçados, e terá vigor por tempo indeterminado.

           

            Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama, em 21 de novembro de 2005.

             

            José Giuvan Pires Nunes 

            Prefeito Municipal

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