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  • Legislação [Lei Nº 107 de 26 de Setembro de 1981]




Lei nº 107, de 26 de setembro de 1981

 

    Abre a Sec. de Administração e Finanças, a Sec. de Desenvolvimento Social e a Secretaria de Obras e Serviços Urbanos e Crédito Suplementar de Cr$ 1.659.799,53 (hum milhão, seiscentos e cinquenta e nove mil, setecentos e noventa e nove cruzeiros e cinquenta e três centavos) para reforço de dotações consignadas ao vigente Orçamento.

     

      O Prefeito Municipal de Uruburetama, Dr. Artur Wagner Vansconcelos Nery, no uso de suas atribuições legais,

      Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
       

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Eecutivo Municipal autorizado a abrir um crédito suplementar de Cr$ 1.659.799,53 (hum milhão, seiscentos e cinquenta e nove mil, setecentos e noventa e nove cruzeiros e cinquenta e três centavos) para reforço de dotações consignadas aos subanexos 0300, 0400 e 0500, a saber:

        0300 - Sec. de Administração e Finanças
        0300.03070212.03 - Manut. dos Departamentos
        3111 - Pessoal Civil                                          Cr$ 219.484,00
                                                               Total           Cr$ 219.484,00

        0400 - Sec. de Desenvolvimento Social
        0400-08421882.06 - Manut. da rede de Ensino  
        3111 - Pessoal Civil                                          Cr$ 994.738,04
                                                               Total           Cr$ 994.738,04

        0400-13754282.07 - Manut. da Rede de Saúde do Município
        3111 - Pessoal Civil                                         Cr$ 132.744,00
                                                              Total           Cr$ 132.744,00

        0400-15824922.10 - Obrigações Sociais do Município
        3280 - Contribuição para reforma do Pasep   Cr$ 32.468,72
                                                           Total              Cr$ 32.468,72

        0500 - Sec. de Obras e Serviços Urbanos
        0500.16885342.18 - Manut. do Setor rodoviário do Município
        3132 - Outros Serviços e Encargos             Cr$ 132.115,00
        3120 - Material de Consumo                        Cr$ 148.949,76
                                                          Total            Cr$ 280.364,76

         

          Art. 2º.   

          Os recursos necessários a execução desta Lei decorrem do excesso de arrecadação.

           

            Art. 3º.   

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

              Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama, 26 de setembro de 1981.

              ARTUR WAGNER VASCONCELOS NERY
              PREFEITO MUNICIPAL
               

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