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- Legislação [Lei Nº 160 de 20 de Fevereiro de 1988]
Lei nº 160, de 20 de fevereiro de 1988
Dispõe sobre o aumento dos servidores, alterna referências, cria emprego e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Uruburetama, Estado do Ceará, Professora Margarida Maria Barbosa de Vansconcellos, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e a seguinte Lei:
Fica concedido um reajuste de 20% (vinte por cento) ao mês, cumulativo, nos meses de fevereiro, março, abril e maio de 1988, aos servidores da Prefeitura.
Reajustar em 600% (seiscentos por cento) a partir de 01 de fevereiro de 1988, os valores dos proventes e pensões.
Fica estipulado a importância de Cz$ 200,00 (duzentos cruzados) o valor de uma quota do salário família do servidor estatutário.
A partir da vigência do Projeto de Lei, nenhum servidor perceberá salário ou vencimento inferior a Cz$ 576,00 (quinhentos e setenta e seis cruzados).
Reajustar os valores do cargo de comissão e funções de confiança, criados pelas Leis nºs. 153/88 e 140/84, conforme o art. 1º desta Lei.
Modificar as referências constante do Anexo I da Lei nº 154/87, conforme abaixo:
motorista oficial código 301 de NM 22 a 45 para NM 22 a 50.
agente administrativo código SA 201 de NM 18 a 49 para NM 28 a 60.
assistente administrativo SA 202 de NM 36 a 49 para NM 36 a 60.
médico NS código 611 de 12 a 24 para NS 14 a 36.
médico NS código 612 de NS 09 a 22 para NS 09 a 36.
Modificar as referências constante do Anexo V da Lei nº 153/86, conforme abaixo:
Professor P.I. da referência NM 05 a 19 para NM 05 a 25.
Professor P.II. da referência NM 06 a 20 para NM 06 a 25.
Professor P.III da referência NM 10 a 22 para NM 10 a 25.
Acrescer a escola de referência da tabela de vencimento ou salário de nível médio até á referência 60 e escola de nível superior ate a referência 36.
Fica criado o emprego de Técnico em assuntos Educacionais, Código NS I, da estrutura do Magistério.
Para o ingresso ou enquadramento no emprego ora riado é exigido a formação de Nível Superior da área de Pedagogia, Letras é História e Ciências.