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  • Legislação [Lei Nº 363 de 19 de Dezembro de 2005]




Lei nº 363/2005, de 19 de dezembro de 2005.

 

    AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNIICPAL A ADQUIRIR TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DE MATADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O Prefeito do Município de Uruburetama, José Giuvan Pires Nunes, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Uruburetama APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo municipal autorizado a adquirir terreno no Município de Uruburetama, localizado à margem da CE 243, na Localidade de ltaitinga, de propriedade da Senhora Zilá Barroso de Lima Aguilar, com medidas e extremas seguintes: ao Norte por onde mede duzentos (200) metros, limitando-se com a faixa de domínio da CE 243, ao Sul, por onde mede duzentos (200) metros; ao nascente, por onde mede duzentos e cinqüenta metros (250) metros, e ao poente, por onde mede duzentos e cinqüenta (250), extremando em todos esses limites, com o mesmo terreno pertencente a Zila Barroso de Lima Aguilar, perfazendo uma área total de 5,0 hectares.

         

          Art. 2º.   

          O terreno objeto da presente autorização será destinado a construção de um matadouro público.

           

            Art. 3º.   

            As despesas decorrentes da aquisição do imóvel correrá por conta de dotações próprias consignadas ao Vicente orçamento.

             

              Art. 4º.   

              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

               

                Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama, em 19 de dezembro de 2005.

                 

                José Giuvan Pires Nunes

                Prefeito Municiapl

                 

                 

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