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- Legislação [Lei Nº 363 de 19 de Dezembro de 2005]
Lei nº 363/2005, de 19 de dezembro de 2005.
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNIICPAL A ADQUIRIR TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DE MATADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Uruburetama, José Giuvan Pires Nunes, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Uruburetama APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo municipal autorizado a adquirir terreno no Município de Uruburetama, localizado à margem da CE 243, na Localidade de ltaitinga, de propriedade da Senhora Zilá Barroso de Lima Aguilar, com medidas e extremas seguintes: ao Norte por onde mede duzentos (200) metros, limitando-se com a faixa de domínio da CE 243, ao Sul, por onde mede duzentos (200) metros; ao nascente, por onde mede duzentos e cinqüenta metros (250) metros, e ao poente, por onde mede duzentos e cinqüenta (250), extremando em todos esses limites, com o mesmo terreno pertencente a Zila Barroso de Lima Aguilar, perfazendo uma área total de 5,0 hectares.
O terreno objeto da presente autorização será destinado a construção de um matadouro público.
As despesas decorrentes da aquisição do imóvel correrá por conta de dotações próprias consignadas ao Vicente orçamento.