Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 163 de 27 de Agosto de 1988]
Lei nº 163, de 27 de agosto de 1988
Autoriza a abertura de Crédito Suplementar, adicional ao vigente orçamento, no valor de Cz$ 84.500.000,00 (oitenta e quatro milhões e quinhentos mil cruzados), ao Gabinete do Prefeito, a Sec. de Administração e Finanças, Sec. de Educação, Sec. de Saúde e Sec. de Obras e Serviços Urbanos, para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento.
A Prefeita Municipal de Uruburetama, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir o Crédito Suplementar no valor de Cz$ 84.500.000,00 (oitenta e quatro milhões e quinhentos mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias consignadas aos subanexos 0200, 0300, 0400, 0500 e 0600, a saber:
0200 - GABINETE DO PREFEITO
3111 - Pessoal Civil Cz$ 2.000.000,00
3130 - Serviços de Terceiros e Encargos Cz$ 2.000.000,00
Total Cz$ 4.000.000,00
0300 - SEC. DE ADM. E FINANÇAS
3113 - Obrigações Patronais Cz$ 1.000.000,00
3120 - Material de Consumo Cz$ 1.000.000,00
3192 - Despesas de Exercícios Anteriores Cz$ 70.000,00
3261 - Juros de Dívida Contratada Cz$ 1.430.000,00
Total Cz$ 3.500.000,00
0400 - SEC. DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL EDUCAÇÃO
3111 - Pessoal Civil Cz$ 2.000.000,00
3120 - Material de Consumo Cz$ 5.000.000,00
Total Cz$ 7.000.000,00
0500 - SEC. DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL SAÚDE
3111 - Pessoal Civil Cz$ 3.000.000,00
3120 - Material de Consumo Cz$ 3.000.000,00
Total Cz$ 6.000.000,00
0600 - SEC. DE OBRAS E URBANISMO
3120 - Material de Consumo Cz$ 5.000.000,00
3130 - Serviços de Terceiros e Encargos Cz$ 2.000.000,00
4110 - Obras e Instalações Cz$ 57.000.000,00
Total Cz$ 64.000.000,00
Os recursos necessários á execução deste Decreto decorrem do excesso de arrecadação no presente exercício.