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- Legislação [Lei Nº 163 de 27 de Agosto de 1988]
Lei nº 163, de 27 de agosto de 1988
Autoriza a abertura de Crédito Suplementar, adicional ao vigente orçamento, no valor de Cz$ 84.500.000,00 (oitenta e quatro milhões e quinhentos mil cruzados), ao Gabinete do Prefeito, a Sec. de Administração e Finanças, Sec. de Educação, Sec. de Saúde e Sec. de Obras e Serviços Urbanos, para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento.
A Prefeita Municipal de Uruburetama, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir o Crédito Suplementar no valor de Cz$ 84.500.000,00 (oitenta e quatro milhões e quinhentos mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias consignadas aos subanexos 0200, 0300, 0400, 0500 e 0600, a saber:
0200 - GABINETE DO PREFEITO
3111 - Pessoal Civil Cz$ 2.000.000,00
3130 - Serviços de Terceiros e Encargos Cz$ 2.000.000,00
Total Cz$ 4.000.000,00
0300 - SEC. DE ADM. E FINANÇAS
3113 - Obrigações Patronais Cz$ 1.000.000,00
3120 - Material de Consumo Cz$ 1.000.000,00
3192 - Despesas de Exercícios Anteriores Cz$ 70.000,00
3261 - Juros de Dívida Contratada Cz$ 1.430.000,00
Total Cz$ 3.500.000,00
0400 - SEC. DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL EDUCAÇÃO
3111 - Pessoal Civil Cz$ 2.000.000,00
3120 - Material de Consumo Cz$ 5.000.000,00
Total Cz$ 7.000.000,00
0500 - SEC. DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL SAÚDE
3111 - Pessoal Civil Cz$ 3.000.000,00
3120 - Material de Consumo Cz$ 3.000.000,00
Total Cz$ 6.000.000,00
0600 - SEC. DE OBRAS E URBANISMO
3120 - Material de Consumo Cz$ 5.000.000,00
3130 - Serviços de Terceiros e Encargos Cz$ 2.000.000,00
4110 - Obras e Instalações Cz$ 57.000.000,00
Total Cz$ 64.000.000,00
Os recursos necessários á execução deste Decreto decorrem do excesso de arrecadação no presente exercício.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama, 27 de agosto de 1988.
MARGARIDA MARIA BARBOSA DE VASCONCELLOS
PREFEITA MUNICIPAL