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  • Legislação [Lei Nº 165 de 16 de Dezembro de 1988]




Lei nº 165, de 16 de dezembro de 1988

 

    Dispõe sobre aumento de servidores, institui gratificação e dá outras providências.

     

      A Prefeita Municipal de Uruburetama, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

      Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
       

        Art. 1º.   

        Fica concedido um aumento de salário ou vencimento dos servidores em 100% (cem por cento) ao mês, cumulativo a partir de 01 de dezembro de 1988 até o mês de fevereiro de 1989.

         

          Art. 2º.   

          Serão reajustado nas mesmas condições e percentuais do que trata o art. anterior os valores dos cargos em comissão e funções gratificadas, criadas pelas leis nºs. 153/86 e 140/84.

           

            Art. 3º.   

            Serão também reajustados nas mesmas forma do art. 1º desta lei os valores dos proventes e pensões.

             

              Art. 4º.   

              Fica criada uma gratificação denominada “atividade médico/odontologica” pelo exercício de atividades médicas/odontológicas aos servidores médicos e odontológicos.

               

                A gratificação de que trata o art. anterior será de 120% (cento e vinte por cento) sobre o salário ou vencimento base referência.

                 

                  Art. 5º.   

                  Fica elevado para Cz$ 1.200,00 (hum mil e duzentos cruzados) o valor de uma quota do salário famiília, devido aos servidores estatutários.

                   

                    Art. 6º.   

                    Na elaboração dos cálculos serão desprezados as frações de cruzados.

                     

                      Art. 7º.   

                      Revogam-se as disposições em contrário.

                       

                        Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama, 16 de dezembro de 1988.

                        MARGARIDA MARIA BARBOSA DE VASCONCELLOS
                        PREFEITA MUNICIPAL
                         

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