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  • Legislação [Lei Nº 822 de 13 de Novembro de 2024]




Lei nº 822, de 13 de novembro de 2024

 

    Dispõe, em caráter excepcional, sobre a prorrogação do vencimento, a redução do valor da parcela mínima e a regularização do parcelamento do IPTU no exercício de 2024 no Município de Uruburetama e dá outras providências

     

      O Prefeito Municipal de Uruburetama,  no uso de suas atribuições constitucionais legais, faz saber que a Câmara Municipal de Uruburetama, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Excepcionalmente, para o exercício de 2024, o vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no Município de Uruburetama será prorrogado para o dia 30 de novembro de 2024, mantidas as demais condições previstas na Lei nº 795, de 18 dezembro de 2023.

         

          Art. 2º.   

          Fica estabelecido que o valor mínimo das parcelas para o pagamento  do IPTU referente ao exercício de 2024 será de:

           

            R$ 10,00 (dez reais) para pessoas físicas;

             

              R$ 50,00 (cinquenta reais) para pessoas jurídicas;

               

                Art. 3º.   

                O IPTU relativo ao exercício de 2024 poderá ser parcelado em até 12 (doze) vezes, sem a incidência de juros, conforme previsto na Lei nº 795/2023.

                 

                  Fica autorizado o Poder Executivo a conceder desconto de 100% (cem por cento) sobre multas e juros incidentes nos débitos de IPTU vencidos, caso o contribuinte opte pelo pagamento parcelado desses valores, podendo ser aplicadas as regras previstas nos art.235 e seguintes da Lei Municipal  nº 604/2017 (Código Tributário Municipal).

                   

                    Art. 4º.   

                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                     

                      Art. 5º.   

                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                       

                        Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama, Estado do Ceará, aos 13 de novembro de 2024.

                         

                        Francisco Aldair Chaves da Silva 
                        Prefeito Municipal de Uruburetama
                         

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