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- Legislação [Lei Nº 366 de 10 de Maio de 2006]
Lei nº 366/2006, de 10 de abril de 2006.
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALUGAR IMÓVEL PARA CEDER À EMPRESA IRMÃOS FONTINELE S/A COMERCIO, INDUSTRIA E AGRICULTURA EM REGIME DE COMODATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Uruburetama, José Giuvan Pires Nunes, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Uruburetama APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica O Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alugar o imóvel localizado na Rua do Angelim, s/n - Centro Uruburetama, Estado do Ceará, constituído de galpão, escritório e unidades sanitárias, com área coberta de 300 m², destinado a manutenção do Programa Municipal de Geração de Emprego e Renda.
O Imóvel alugado será inicialmente cedido em regime de comodato à EMPRESA IRMÃOS FONTINELE S/A COMERCIO, INDUSTRIA E AGRICULTURA, inscrita no CNPJ 07.214.885/0001-70, e será destinado à instalação em cooperativa de raspagem e seleção de amêndoas de castanha de caju.
Em caso de desativação dos postos de trabalho propostos pela cessionária, o Poder Executivo Municipal, poderá firmar novo comodato com o objetivo de manutenção de posto de trabalbo com nova cessionária, independente do ramo de atividades.
Art. 2º.
O valor inicial do aluguel será de R$ 1.000,00 (um mil reais), sendo seu reajuste anual baseado no preço de mercado, e suas correções de acordo com os índices estabelecidos pelo Governo Federal.