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  • Legislação [Lei Nº 659 de 10 de Fevereiro de 2020]




LEI Nº 659 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020

 

    Dispõe sobre a adequação dos vencimentos do quadro do magistério público municipal ao piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.

     

      O Prefeito do Município de Uruburetama, Estado do Ceará, no uso das suas atribuições legais e constitucionais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores, em caráter de urgência, o seguinte Projeto de Lei:

       

        Art. 1º.   

        O piso salarial dos profissionais da rede pública municipal da educação básica, em Uruburetama, Estado do Ceará, fica reajustado em 12,84% (doze vírgula oitenta e quatro por cento), a partir de 1º de janeiro de 2020, conforme disposto na Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, alterando de R$2.557,14 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e quatorze centavos) para R$2.886,24 (dois mil, oitocentos e oitenta e seis reais e vinte e quatro centavos).

         

          Art. 2º.   

          Os servidores do quadro do magistério público municipal, que percebam salário base inferior ao piso salarial profissional nacional, passarão a perceber o valor de R$2.886,24 (dois mil, oitocentos e oitenta e seis reais e vinte e quatro centavos), conforme estabelecido pelo Ministério da Educação.

           

            Os servidores do magistério público municipal, com jornadas de trabalho inferiores a 40 (quarenta) horas semanais, terão seus vencimentos proporcionais ao piso salarial profissional nacional

             

              Art. 3º.   

              As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

               

                Art. 4º.   

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2020.

                 

                  Art. 5º.   

                  Revogam-se as disposições em contrário.

                   

                    Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama/CE, aos dez dias do mês de fevereiro de 2020.

                     

                    Artur Wagner Vasconcelos Nery

                    Prefeito Municipal 

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