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  • Legislação [Lei Nº 368 de 10 de Abril de 2006]



Vigência a partir de 17 de Agosto de 2011.
Dada por Lei nº 477, de 17 de agosto de 2011


LEI Nº. 368/2006, de 10 de abril de 2006.

    Autoriza ao Chefe do poder Executivo Municipal a conceder Subvenção ao Uruburetama Futebol Clube e dá outras providencias.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA, ESTADO DO CEARÁ, José Giuvan Pires Nunes, no uso de suas atribuições legais.
        Faço saber que a Câmara Municipal de URUBURETAMA, Estado do Ceará, Decretou e Eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei:
          Art. 1º.    Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção, a titulo de ajuda financeira, ao Uruburetama Futebol Clube até o limite de R$ 10.000,00(dez mil reais) mensais, quando estiver participando do Campeonato Cearense de Futebol.
            Art. 1º.    Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção, a titulo de ajuda financeira, ao Uruburetama Futebol Clube até o limite de R$ 15.000,00(quinze mil reais) mensais, quando estiver participando do Campeonato Cearense de Futebol Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 477, de 17 de agosto de 2011.
              Art. 2º.    A subvenção especificada no Artigo 1° desta Lei destina-se a manutenção permanente do Uruburetama Futebol Clube.
                Art. 3º.    Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas relativas ao transporte da equipe do Uruburetama Futebol Clube quando da realização de jogos em outros municípios.
                  Art. 4º.    Ficará suspensa a subvenção de que trata esta Lei, caso o Uruburetama Futebol Clube deixe de participar do Campeonato Cearense de Futebol.
                    Art. 5º.    Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as Leis de nº. 238/97 de 29/01/ 1997; 247/97 de 05/05/97 e 289/99 de 01/ 12/99 demais disposições em contrario.

                      Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama 10 de abril de 2006.

                       

                      José Giuvan Pires Nunes

                      Prefeito Municipal

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