• Início
  • Legislação [Lei Nº 368 de 10 de Abril de 2006]




LEI Nº. 368/2006, de 10 de abril de 2006.

    Autoriza ao Chefe do poder Executivo Municipal a conceder Subvenção ao Uruburetama Futebol Clube e dá outras providencias.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA, ESTADO DO CEARÁ, José Giuvan Pires Nunes, no uso de suas atribuições legais.
        Faço saber que a Câmara Municipal de URUBURETAMA, Estado do Ceará, Decretou e Eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei:
          Art. 1º.    Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção, a titulo de ajuda financeira, ao Uruburetama Futebol Clube até o limite de R$ 10.000,00(dez mil reais) mensais, quando estiver participando do Campeonato Cearense de Futebol.
            Art. 2º.    A subvenção especificada no Artigo 1° desta Lei destina-se a manutenção permanente do Uruburetama Futebol Clube.
              Art. 3º.    Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas relativas ao transporte da equipe do Uruburetama Futebol Clube quando da realização de jogos em outros municípios.
                Art. 4º.    Ficará suspensa a subvenção de que trata esta Lei, caso o Uruburetama Futebol Clube deixe de participar do Campeonato Cearense de Futebol.
                  Art. 5º.    Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as Leis de nº. 238/97 de 29/01/ 1997; 247/97 de 05/05/97 e 289/99 de 01/ 12/99 demais disposições em contrario.

                    Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama 10 de abril de 2006.

                     

                    José Giuvan Pires Nunes

                    Prefeito Municipal

                      Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.