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- Legislação [Lei Nº 368 de 10 de Abril de 2006]
LEI Nº. 368/2006, de 10 de abril de 2006.
Autoriza ao Chefe do poder Executivo Municipal a conceder Subvenção ao Uruburetama Futebol Clube e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA, ESTADO DO CEARÁ, José Giuvan Pires Nunes, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de URUBURETAMA, Estado do Ceará, Decretou e Eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção, a titulo de ajuda financeira, ao Uruburetama Futebol Clube até o limite de R$ 10.000,00(dez mil reais) mensais, quando estiver participando do Campeonato Cearense de Futebol.
Art. 2º.
A subvenção especificada no Artigo 1° desta Lei destina-se a manutenção permanente do Uruburetama Futebol Clube.
Art. 3º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas relativas ao transporte da equipe do Uruburetama Futebol Clube quando da realização de jogos em outros municípios.
Art. 4º.
Ficará suspensa a subvenção de que trata esta Lei, caso o Uruburetama Futebol Clube deixe de participar do Campeonato Cearense de Futebol.