Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 369 de 15 de Maio de 2006]
LEI Nº 369/2006, de 15 de maio de 2006.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESPENDER O VALOR QUE ESPECIFICA, OBJETIVANDO A DOAÇÃO DE CESTAS BÁSICAS ÀS FAMÍLIAS CARENTES DO MUNICÍPIO, DURANTE O EXERCÍCIO DE 2006".
O Prefeito do Município de Uruburetama José Giuvan Pires Nunes, Estado do Ceará, no uso das atribuições de seu cargo,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Uruburetama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a despender, no período de maio a dezembro de 2006, até o valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) com a doação de 2.400 (duas mil e quatrocentas) cestas básicas, para os Garis e às famílias carentes do Município de Uruburetama, cuja composição será da seguinte forma:
2.400 (duas mil e quatrocentas) cestas básicas serão compostas, cada uma, pelos seguintes alimentos:
02 (dois) litros de feijão de corda;
02 (dois) litros de farinha de mandioca;
02 (dois) quilogramas de arroz
01 (um) pacote de bolacha salgada tipo "Água e Sal", com 500g;
01 lata de óleo de soja, com 900ml cada (composição: 100% óleo de soja, contendo antioxidante ácido cítrico);
01 (um) pacote de pó de café torrado e moído, com 500g, que possua o selo ABIC;
01 (um) pacote de macarrão, tipo espaguete, com 500g, hermeticamente vedados;
01 (um) quilograma de açúcar, de origem vegetal;
01 (um) pacote de massa de milho; e
01 (um) pacote de leite em pó integral, com 200g.
01 (um) pacote de colorau, de urucum com 100g
Os produtos referidos no inciso I deste artigo deverão estar acondicionados em 01 (uma) embalagem plástica.
Para a aquisição dos bens indicados neste artigo a Prefeitura obedecerá às normas estabelecidas pela Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.
Art. 2º.
Serão beneficiadas as famílias carentes participantes dos Programas "Apoio à Família" e "Melhor Idade", devidamente cadastradas, que se enquadrarem nos critérios da avaliação social realizada pela Secretaria da Ação Social.
Art. 3º.
As despesas com a execução desta lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente sob a seguinte rubrica: 3.3.90.32.00 - Material de Distribuição Gratuita; 07.08.244.0137.2042 - Manutenção da Secretaria da Ação Social.
Art. 4º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação especificada no artigo 3°, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) para atendimento das despesas autorizadas pela presente lei.