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  • Legislação [Lei Nº 369 de 15 de Maio de 2006]




LEI Nº 369/2006, de 15 de maio de 2006.

    "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESPENDER O VALOR QUE ESPECIFICA, OBJETIVANDO A DOAÇÃO DE CESTAS BÁSICAS ÀS FAMÍLIAS CARENTES DO MUNICÍPIO, DURANTE O EXERCÍCIO DE 2006".

      O Prefeito do Município de Uruburetama José Giuvan Pires Nunes, Estado do Ceará, no uso das atribuições de seu cargo,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal de Uruburetama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a despender, no período de maio a dezembro de 2006, até o valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) com a doação de 2.400 (duas mil e quatrocentas) cestas básicas, para os Garis e às famílias carentes do Município de Uruburetama, cuja composição será da seguinte forma:
          2.400 (duas mil e quatrocentas) cestas básicas serão compostas, cada uma, pelos seguintes alimentos:
            02 (dois) litros de feijão de corda;
              02 (dois) litros de farinha de mandioca;
                02 (dois) quilogramas de arroz
                  01 (um) pacote de bolacha salgada tipo "Água e Sal", com 500g;
                    01 lata de óleo de soja, com 900ml cada (composição: 100% óleo de soja, contendo antioxidante ácido cítrico);
                      01 (um) pacote de pó de café torrado e moído, com 500g, que possua o selo ABIC;
                        01 (um) pacote de macarrão, tipo espaguete, com 500g, hermeticamente vedados;
                          01 (um) quilograma de açúcar, de origem vegetal;
                            01 (um) pacote de massa de milho; e
                              01 (um) pacote de leite em pó integral, com 200g.
                                01 (um) pacote de colorau, de urucum com 100g
                                  Os produtos referidos no inciso I deste artigo deverão estar acondicionados em 01 (uma) embalagem plástica.
                                    Para a aquisição dos bens indicados neste artigo a Prefeitura obedecerá às normas estabelecidas pela Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.
                                      Art. 2º.    Serão beneficiadas as famílias carentes participantes dos Programas "Apoio à Família" e "Melhor Idade", devidamente cadastradas, que se enquadrarem nos critérios da avaliação social realizada pela Secretaria da Ação Social.
                                        Art. 3º.    As despesas com a execução desta lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente sob a seguinte rubrica: 3.3.90.32.00 - Material de Distribuição Gratuita; 07.08.244.0137.2042 - Manutenção da Secretaria da Ação Social.
                                          Art. 4º.    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação especificada no artigo 3°, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) para atendimento das despesas autorizadas pela presente lei.
                                            Art. 5º.    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                              Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama, aos 15 dias do mês de maio de 2006.

                                               

                                              José Giuvan Pires Nunes

                                              Prefeito Municipal

                                                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.