Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 370 de 19 de Maio de 2006]
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Uruburetama, Senhor José Giuvan Pires Nunes, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Uruburetama aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Das Disposições Preliminares
Das Prioridades e Metas da Administração Pública Municipal
Da Estrutura e Organização dos Orçamentos
DESPESAS CORRENTES:
Pessoal e Encargos Sociais;
Juros e Encargos da Dívida;
Outras Despesas Correntes.
DESPESAS DE CAPITAL:
Investimentos;
Inversões Financeiras;
Amortização e Refinanciamento da Dívida;
Outras Despesas de Capital.
Das Diretrizes para a Elaboração e Execução dos Orçamentos do Município
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Das Disposições Relativas às Despesas do Município com Pessoal e Encargos
Das Disposições Sobre a Receita e Alterações na Legislação Tributária
Com o objetivo de estimular o desenvolvimento econômico e cultural do Município, o Poder Executivo encaminhará projetos de lei de incentivos ou benefícios de natureza tributária, cuja renúncia de receita poderá alcançar os montantes dimensionados no Anexo de Metas Fiscais, já considerados no cálculo do resultado primário.
Das Disposições Finais