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  • Legislação [Lei Nº 376 de 8 de Novembro de 2006]




LEI Nº 376/2006, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2006.

    ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2007.

      O Prefeito Municipal de URUBURETAMA, no uso de minhas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de URUBURETAMA decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

        DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

          Art. 1º.    Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de URUBURETAMA para o exercício financeiro de 2007, compreendendo:
            O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, Órgãos e Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal;
              O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os Órgãos a ele vinculados e Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal.

                DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

                  DA ESTIMATIVA DA RECEITA

                    Art. 2º.    Fica estimada a Receita total do Município, a preço corrente, em R$ 14.811.999,00 ( Quatorze milhões oitocentos e onze mil e novecentos e noventa e nove reais)
                      Art. 3º.    As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, discriminadas no Anexo I desta Lei, por categoria econômica, são estimadas com o desdobramento abaixo:
                        FontesValor (R$)
                        1. Recursos do Tesouro Municipal 
                        1.1. Receitas Correntes13.062.141,00

                        Receita Tributária

                        Receita de Contribuições

                        Receita Patrimonial

                        Receita Agropecuária

                        Receita Industrial

                        Receitas de Serviços

                        Transferências Correntes

                        Outras Receitas Correntes

                        141.125,00

                        83.355,00

                        54.021,00

                        1.000,00

                        1.000,00

                        452.318,00

                        12.292.740,00

                        36.582,00

                        1.2 Receitas de Capital2.970,00

                        Alienção de Bens

                        Transferências de Capital

                        2.970,00
                        2. Recursos da Administração Indireta, Inclusive Fundos Especiais (excluídas as transferências de recursos ordinários do tesouro municipal)-1.220.142,00

                        Receitas Correntes

                        Receita de Capital

                        14.809.029,00

                        2.790,00

                        TOTAL GERAL14.811.999,00
                         

                         

                          DA FIXAÇÃO DA DESPESA

                            Art. 4º.    A Despesa total, no mesmo valor da Receita total, é fixada em R$ 14.811.999,00 (Quatorze milhões oitocentos e onze mil e novecentos e noventa e nove reais), com os desdobramentos abaixo:
                              no Orçamento Fiscal, em R$ 9.886.099,00
                                no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 4.925.900,00
                                  Art. 5º.    A Despesa fixada. à conta de recursos previstos neste capítulo, apresenta, por órgão, o seguinte desdobramento:
                                    ÓRGÃOVALOR (R$)

                                    Câmara Municipal

                                    Gabinete do Prefeito

                                    Secretaria de Administração e Finanças

                                    Secretaria de Obras, Viação e Serv. Públicos

                                    Secretaria de Educação e Cultura

                                    Secretaria de Saúde

                                    Secretaria de Ação Social

                                    Secretaria de Agricultura, Recursos Hídricos

                                    Reserva de Contingência

                                    579.680,00

                                    479.754,00

                                    1.970.582,00

                                    2.130.180,00

                                    5.127.423,00

                                    3.219.000,00

                                    967.000,00

                                    190.260,00

                                    148.120,00

                                    TOTAL GERAL14.811.999,00

                                     

                                      O Poder Executivo poderá designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas às unidades orçamentárias, nos termos da legislação que rege a matéria.

                                        DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS

                                          Art. 6º.    Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/64, autorizado a abrir créditos suplementares até o valor correspondente a 70% (setenta por cento) dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de:
                                            anulação parcial ou total de dotações;
                                              incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço;
                                                excesso da arrecadação representado pelo total positivo das diferenças acumuladas, mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada.
                                                  Art. 7º.    Fica o Presidente da Câmara Municipal, autorizado a abrir crédito adicional para suplementar as dotações próprias do Poder Legislativo através de anulação parcial ou total de suas dotações até o limite de 70% (setenta por cento) do respectivo valor.

                                                    AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITOS

                                                      Art. 8º.    Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, a partir do dia 10 de janeiro do exercício, mantidos os limites previstos na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal, as quais deverão ser liquidadas até o dia 10 de dezembro do ano de encerramento do exercício, podendo oferecer em garantia parcelas de Recursos do Tesouro Municipal.
                                                        O Poder Executivo, ao realizar operações de crédito por antecipação de receita, dará ciência à Câmara Municipal do montante da respectiva operação, bem como da capacidade de endividamento do Município.

                                                          DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

                                                            Art. 9º.    O Chefe do Poder Executivo fixará através de Decreto o detalhamento da despesa por elemento de gastos das atividades e projetos correspondentes aos respectivos programas de trabalho das unidades orçamentárias.
                                                              Art. 10.    Através de Decreto, o Chefe do Executivo Municipal, fixará o cronograma de desembolso financeiro das diversas unidades orçamentárias.
                                                                Art. 11.    Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 2007, revogadas as disposições em contrário.

                                                                  Paço da Prefeitura Municipal de URUBURETAMA, em 08 de novembro de 2006.

                                                                   

                                                                  José Giuvan Pires Nunes

                                                                  Prefeito Municipal

                                                                    Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.