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- Legislação [Lei Nº 377 de 13 de Setembro de 2006]
Lei Nº 377/2006 de 13 de Novembro de 2006.
Autoriza o parcelamento da Dívida junto a COELCE e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Uruburetama, José Giuvan Pires Nunes, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 57 da Lei orgânica do Município de Uruburetama,
Faz saber que a Câmara Municipal de Uruburetama-CE, aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal Autorizado a parcelar a Dívida junto a COELCE, no valor de R$ 58.987,50 (cinqüenta e oito mil, novecentos e oitenta e sete reais e cinqüenta centavos) relativos às competências de maio a outubro de 2006, incluindo multa moratória e demais encargos legais.
A Amortização da Divida será feita com o pagamento de uma parcela inicial no valor de R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais), e o saldo restante será pago em 18 (dezoito) parcelas sucessivas e mensais cada uma no valor de R$ 2.993,75 (dois mil, novecentos e noventa e três reais e setenta e cinco centavos).
O valor da dívida será rateado de forma proporcional ao consumo de cada órgão da administração, de acordo com a individualização da COELCE.
Art. 2º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial ao vigente orçamento, no valor de R$ 58.987,50 (cinqüenta e oito mil, novecentos e oitenta e sete reais e cinqüenta centavos) para fazer face às despesas com a amortização da dívida que será demonstrado no decreto de abertura.