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- Legislação [Lei Nº 668 de 24 de Julho de 2020]
LEI Nº 668, DE 24 DE JULHO DE 2020
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE INCENTIVO FINANCEIRO NO ENFRENTAMENTO DA COVID-19, AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E MÉDICOS BOLSISTAS DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE URUBURETAMA QUE ATUAM NO CENTRO DE ATENDIMENTO COVID-19, NAS UBS - UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE URUBURETAMA - CEARÁ, MARIA STELA GOMES ROCHA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, em conformidade com a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica concedido incentivo financeiro aos servidores públicos municipais, profissionais de saúde médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem/técnicos de enfermagem, efetivos e contratados, em caráter excepcional e temporário, para atuarem no CENTRO DE ATENDIMENTO AO COVID-19, nas UBS — Unidades Básicas de Saúde, no enfrentamento do surto de CORONAVÍRUS — COVID-19, neste município. Parágrafo Primeiro — Os profissionais de saúde médicos bolsistas ligados ao PMM — Programa Mais Médicos para o Brasil, que atuam no município, receberão um acréscimo na ajuda de custo pot atuarem no CENTRO DE ATENDIMENTO AO COVID-19, nas UBS — Unidades Básicas de Saúde.
Os Profissionais de Saúde que atuam como Coordenadores da Atenção Básica e Vigilância Epidemiológica, perceberão incentivo financeiro por atuarem também no enfrentamento do CORONAVÍRUS.
O valor do incentivo financeiro pago aos profissionais de saúde autorizados por esta Lei, serão regulamentados por Decreto Municipal.
As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária específica do orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.
À suspensão do repasse do incentivo financeiro criado por esta Lei, será efetivada em virtude da suspensão do repasse ao município pelo FNS — Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Uruburetama — Ce, do incentivo financeiro do Centro de Atendimento para Enfrentamento à COVID — 19.