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  • Legislação [Lei Nº 378 de 13 de Novembro de 2006]




Lei Nº 378/2006 de 13 de Novembro de 2006.

    Autoriza o parcelamento da Dívida junto ao Ministério da Fazenda e dá outras providências.

      O Prefeito Municipal de Uruburetama, José Giuvan Pires Nunes, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 57 da Lei orgânica do Município de Uruburetama,

      Faz saber que a Câmara Municipal de Uruburetama-CE, aprovou a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal Autorizado a parcelar a Dívida junto ao Ministério da Fazenda, Secretaria da Receita Federal, o valor de R$ 71.038,84 (setenta e um mil, trinta e oito reais e oitenta e quatro centavos) relativos às competências de 01/01/2000 a 31/12/2004, incluindo os encargos legais.
          § 1° - A Amortização da Divida será feita com o pagamento de uma parcela inicial no valor de R$ 1.183,98 (um mil, cento e oitenta três reais e noventa e oito centavos), e o saldo restante será pago em 59 (cinqüenta e nove) parcelas sucessivas e mensais cada uma no valor de R$ 1.183,98 (um mil, cento e oitenta três reais e noventa e oito centavos).
            Art. 2º.    Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial ao vigente orçamento, no valor de R$ 71.038,84 (setenta e um mil, trinta e oito reais e oitenta e quatro centavos), para fazer face às despesas com a amortização da dívida que será demonstrado no decreto de abertura.
              Art. 3º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama-CE, em 13 de novembro de 2006.

                 

                José Giuvan Pires Nunes

                Prefeito Municipal

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