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- Legislação [Lei Nº 693 de 21 de Setembro de 2021]
LEI Nº 693/2021, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a instituição da SEMANA MUNICIPAL DO BEBÊ e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Uruburetama, Francisco Aldir Chaves da Silva, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais;
Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Fica instituída e incluída no calendário oficial de eventos do município, a Semana Municipal do Bebê, a ser realizada na terceira semana do mês de setembro de cada ano.
Constarão da programação a ser desenvolvida durante a Semana do Bebê, entre outras, atividades que objetivem:
Fomentar e potencializar as ações governamentais e não governamentais em torno das questões básicas que envolvam as crianças na primeira infância;
Sensibilizar, através de palestras e ações educativas, a comunidade sobre a importância do pré-natal para a saúde do bebê, prevenção de acidentes no primeiro ano de vida, direitos da gestante e do recém-nascido e outros aspectos relacionados ao tema;
Incentivar as ações no âmbito municipal para aproximar a comunidade das questões sociais, estimulando adequadamente o desenvolvimento pleno das crianças e suas famílias.
Caberá a Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho e Empreendedorismo do Município de Uruburetama a organização, divulgação e realização da programação oficial alusiva a Semana Municipal do Bebê com a colaboração das demais secretarias municipais que atuam na política de defesa dos direitos das crianças.
O Executivo Municipal providenciará para que as despesas provenientes da aplicação desta Lei sejam cobertas com recursos do Orçamento Geral do Município, no curso de cada exercício financeiro.