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  • Legislação [Lei Nº 379 de 20 de Dezembro de 2006]




LEI Nº 379/2006, de 20 de dezembro de 2006.

    Dispõe sobre a criação do Bairro Luiz Martins Costa. E, da outras providencias.

      A CÂMARA MUNICIPAL DE URUBURETAMA DECRETA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI:
        Art. 1º.    Fica criado, nesta cidade, o Bairro Luis Martins Costa.
          Art. 2º.    O Bairro definido no artigo anterior abrage os limies de todo o Bairro Localizado Atrás do Estádio Municipal Antônio De Paula Sales, onde é conhecido por vila nova.
            Art. 3º.    O Poder Executivo Municipal, no prazo de 60(sessenta) dias, contados da publicação desta lei, providenciará o mapa e memorial descritivo do Bairro Luiz Martins Costa, dando publicação.
              Art. 4º.    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

                PAÇO MUNICIPAL DA PREFEITURA DE URUBURETAMA, em 20 de dezembro de 2006.

                 

                José Giuvan Pires Nunes

                Prefeito Municipal

                 

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