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- Legislação [Lei Nº 661 de 10 de Março de 2020]
LEINº. 661, DE 10 DE MARÇO DE 2020.
Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº. 213/1993, que disciplina o Código de Obras e Postura do Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETMA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições e prerrogativas, faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
O § 2º do art. 162 da Lei Municipal nº. 213/1993, que disciplina o Código de Obras e Postura do município de Uruburetama, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 162 …
(...)
§ 2º. Será permitido o funcionamento até as 23:00 horas dos seguintes estabelecimentos: farmácias, bares, restaurantes, lanchonetes, sorveterias e congêneres.
(...)
Fica acrescentado ao art. 162 da Lei Municipal nº. 213/1993, que disciplina o código de Obras e Postura do município de Uruburetama, o 85º e 8 6º, que terão as seguintes redações:
“Art. 162. …
(...)
§ 5º. Será permitido o funcionamento até as 24;00 horas dos estabelecimentos comerciais registrados na Prefeitura Municipal de Uruburetama como restaurantes e/ou pizzarias, permitidas, excepcionalmente, prolongamento deste horário, nas sextasfeiras, sábados e vésperas de feriados, até às 02:00 horas.
§ 6º. Para o regular funcionamento dos estabelecimentos comerciais, destacado no parágrafo anterior, os estabelecimentos comerciais deverão estar com o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica — CNPJ ativo e alvará atualizado.