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- Legislação [Lei Nº 694 de 29 de Setembro de 2021]
LEI Nº 694/2021, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a instituição do DIA DO EVANGÉLICO e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Uruburetama, Francisco Aldir Chaves da Silva, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais;
Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Fica instituído no âmbito do Município de Uruburetama-CE, o Dia do Evangélico, a ser comemorado no 2º (segundo) sábado de dezembro de cada ano.
No Dia do Evangélico, a Administração Municipal, promoverá em parceria com as entidades representativas do mesmo seguimento, eventos públicos voltados para a parcela evangélica da população, com livre acesso a toda comunidade.
Para a realização dos eventos do Artigo 2º desta Lei, o Poder Executivo poderá celebrar convênio com Igrejas e Entidades Evangélicas do Município, e ainda estará autorizado a utilizar recursos próprios para arcar com os custos necessários às atividades comemorativas a serem realizadas, respeitando as previsões orçamentarias.
A promoção a ser realizada no Dia do Evangélico será estabelecida pelo Poder Executivo em conjunto com as Igrejas e Entidades Evangélicas com atuação no Município de Uruburetama-CE.