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- Legislação [Lei Nº 385 de 20 de Dezembro de 2006]
Lei nº. 385/2006, de 20 de dezembro de 2006.
Autoriza ao Chefe do poder Executivo Municipal a conceder Subvenção à Sociedade Beneficente Manoel Sales Pinheiro e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA, ESTADO DO CEARÁ, José Giuvan Pires Nunes, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de URUBURET AMA, Estado do Ceará, Decretou e Eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção, a titulo de ajuda financeira, a Sociedade Beneficente Manoel Sales Pinheiro até o limite de R$ 1.200,00(um mil e duzentos reais) mensais.
Art. 2º.
A subvenção especificada no Artigo 1 ° desta Lei, destina-se a manutenção permanente da Sociedade Beneficente Manoel Sales Pinheiro.
Art. 3º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito no orçamento municipal para custear despesas relativas a presente lei, sendo a discriminação dos valores especificada por decreto.
Art. 4º.
Ficará a Sociedade Beneficente Manoel Sales Pinheiro obrigada a prestação de contas dos recursos aplicados, mensalmente na forma da legislação vigente.