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- Legislação [Lei Nº 698 de 28 de Outubro de 2021]
LEI Nº 698, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021
Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do MUNICÍPIO DE URUBURETAMA para o Exercício Financeiro de 2022, consolidando toda programação orçamentária da Administração Direta e Indireta, e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Uruburetama - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais;
Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Esta Lei Municipal, estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de URUBURETAMA para o Exercício Financeiro 2022, compreendendo:
O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos e entidades da Administração Municipal direta e indireta mantidas pelo Poder Público; e
O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a este vinculados, da Administração Municipal direta e indireta, bem como os fundos e entidades mantidas pelo Poder Público.
DOS ORÇAMENTOS FISCAL, DA SEGURIDADE SOCIAL E DE INVESTIMENTO
DA PREVISÃO DA RECEITA
DA RECEITA TOTAL
A RECEITA total do Município de URUBURETAMA, para o Exercício Financeiro 2022, fica estimada em R$ 61.530.000,00 (sessenta e um milhões, quinhentos e trinta mil reais).
A RECEITA objetivada no artigo 2º desta Lei será realizada com o produto da arrecadação de tributos municipais, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, transferências de outras fontes previstas na legislação vigente e que serão discriminadas em anexo desta Lei, obedecendo ao seguinte desdobramento:
1000.00.00.00 | RECEITAS CORRENTES | R$ | 58.095.305,00 |
1100.00.00.00 | Receita Tributária | R$ | 1.881.300,00 |
1200.00.00.00 | Receita de Contribuições | R$ | 78.800,00 |
1300.00.00.00 | Receita Patrimonial | R$ | 46.900,00 |
1400.00.00.00 | Receita Agropecuária | R$ | 0,00 |
1500.00.00.00 | Receita Industrial | R$ | 0,00 |
1600.00.00.00 | Receita de Serviços | R$ | 1.653.200,00 |
1700.00.00.00 | Transferências Correntes | R$ | 52.088.405,00 |
1900.00.00.00 | Outras Receitas Correntes | R$ | 2.346.700,00 |
2000.00.00.00 | RECEITAS DE CAPITAL | R$ | 6.241.265,00 |
2100.00.00.00 | Operações de Crédito | R$ | 0,00 |
2200.00.00.00 | Alienação de Bens | R$ | 11.400,00 |
2300.00.00.00 | Amortização de Empréstimos | R$ | 0,00 |
2400.00.00.00 | Transferências de Capital | R$ | 2.485.400,00 |
2500.00.00.00 | Outras Receitas de Capital | R$ | 3.744.465,00 |
9800.00.00.00 | DEDUÇÃO RECEITAS CORRENTES | R$ | -2.806.570,00 |
TOTAL DAS RECEITAS ESTIMADA | R$ | 61.530.000,00 |
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
DA DESPESA TOTAL
A DESPESA total do Município de URUBURETAMA, para o Exercício Financeiro 2022, fica fixada em R$ 61.530.000,00 (sessenta e um milhões, quinhentos e trinta mil reais), distribuída da seguinte forma:
O Orçamento Fiscal fica fixado em R$ 45.164.100,00 (quarenta e cinco milhões cento e sessenta e quatro mil e cem reais); e
O Orçamento da Seguridade Social fica fixado em R$ 16.365.900,00 (dezesseis milhões trezentos e sessenta e cinco mil e novecentos reais).
DA DISTRIBUIÇÃO DAS DESPESAS POR ÓRGÃOS
A DESPESA total fixada à conta de recursos previstos neste título, observada a programação constante na parte I, em anexo, apresentará por Órgão o seguinte desdobramento
01 | Controladoria Geral do Município | R$ | 441.500,00 |
02 | Gabinete do Prefeito | R$ | 1.324.000,00 |
03 | Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças | R$ | 5.325.000,00 |
04 | Secretaria de Desen. Agrário, Rec. Hídricos e Meio Ambiente | R$ | 1.940.100,00 |
05 | Secretaria de Obras, Infraestrutura e Urbanismo | R$ | 5.948.995,00 |
06 | Secretaria de Juventude e Esporte | R$ | 797.000,00 |
07 | Secretaria de Turismo e Cultura | R$ | 782.400,00 |
08 | Secretaria de Educação | R$ | 26.980.705,00 |
09 | Secretaria de Saúde | R$ | 13.900.200,00 |
10 | Secretaria de Desen. Social, Trabalho e Empreendedorismo | R$ | 2.016.100,00 |
11 | Câmara Municipal de Uruburetama | R$ | 2.074.000,00 |
TOTAL DA DESPESA FIXADA | R$ | 61.530.000,00 |
DA DISTRIBUIÇÃO DAS DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
A DESPESA total fixada à conta de recursos previstos neste título, observada a programação constante na parte I, em anexo, apresentará por Unidade Orçamentária o seguinte desdobramento:
0101 | Controladoria Geral do Município | R$ | 441.500,00 |
0201 | Gabinete do Prefeito | R$ | 1.186.000,00 |
0202 | Procuradora Geral do Município | R$ | 138.000,00 |
0301 | Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças | R$ | 5.325.000,00 |
0401 | Secretaria de Desen. Agrário, Rec. Hídricos e Meio Ambiente | R$ | 1.940.100,00 |
0501 | Secretaria de Obras, Infraestrutura e Urbanismo | R$ | 5.948.995,00 |
0601 | Secretaria de Juventude e Esporte | R$ | 797.000,00 |
0701 | Secretaria de Turismo e Cultura | R$ | 782.400,00 |
0801 | Secretaria de Educação | R$ | 3.678.900,00 |
0802 | Fundo Municipal de Educação | R$ | 1.226.450,00 |
0803 | Fundo Desenv. da Educação Básica - FUNDEB | R$ | 22.075.355,00 |
0901 | Secretaria de Saúde | R$ | 2.331.500,00 |
0902 | Fundo Municipal de Saúde | R$ | 11.568.700,00 |
1001 | Secretaria de Assistência Social | R$ | 816.000,00 |
1002 | Fundo Municipal de Assistência Social | R$ | 1.116.100,00 |
1003 | Fundo Municipal Direitos da Criança e Adolescente | R$ | 84.000,00 |
1101 | Câmara Municipal de Uruburetama | R$ | 2.074.000,00 |
TOTAL DA DESPESA FIXADA | R$ | 61.530.000,00 |
DO EQUILÍBRIO ORÇAMENTÁRIO E DO REPASSE DE RECURSOS PARA CÂMARA
DOS CRÉDITOS ADICIONAIS
Através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, privativamente, os Poderes EXECUTIVO e LEGISLATIVO poderão nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 4.320/64 atualizar seus respectivos Orçamentos até o limite do montante da Receita Anual Prevista nesta Lei Municipal, conforme previsto no art. 12, inciso VII, da Lei Municipal —- LDO nº 690/2021, de forma a manter o equilíbrio orçamentário, reforçando Atividades, Projetos e Operações Especiais insuficientes à execução, da seguinte forma:
Pelo superávit financeiro, conforme inciso I do § 1º e §§ 3º e 4º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
Pelo excesso de arrecadação, conforme inciso II do § 1º e §§ 3º e 4º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
Pela anulação de dotação, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64; e
Pela anulação da Reserva de Contingência, nos termos o art. 5º, III, b, da Lei Complementar nº 101 — Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O limite autorizado no caput do artigo anterior, não será onerado quando o crédito adicional suplementar se destinar a transferir dotações de um elemento de despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, por tratar-se de alteração no QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa.
DO LIMITE DE RECURSOS FINANCEIROS A SEREM REPASSADOS PARA CÂMARA
Até o fim do segundo decêndio do mês de janeiro de 2022, mediante DECRETO EXECUTIVO será definido com exatidão o limite máximo de recursos financeiros a ser repassado a Câmara Municipal nos termos do art. 29- A da Constituição Federal.
Conforme definição contida no art. 6º da Instrução Normativa nº 02/2000, do extinto Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará - TCM/CE, a receita a ser considerada para base de cálculo do repasse à Câmara Municipal, relativa ao pagamento de pessoal e subsídio de Vereadores, corresponde a receita tributária decorrente da arrecadação dos impostos municipais, taxas e contribuição de melhoria, somadas às transferências previstas no parágrafo 5º do artigo 153 e nos artigos 158 e 159 da Constituição Federal, ambas efetivamente realizadas no exercício anterior.
Conforme Decisão Sobre Consulta Técnica nº 01/2018 do Pleno do TCE-CE em 10/04/2018 c/c o disposto no Acórdão nº 435/2019 do Pleno do TCE-CE em 02/04/2019, ambos atinentes ao Processo nº 2006.CAU.CON.03330/06, ficam excluídas da base de cálculo do limite constitucional máximo do duodécimo as Contribuições do Servidor para o Regime Próprio de Previdência e a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública.
DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E DO CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO
Para atender ao art. 8º da Lei Complementar nº 101/200 (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL), o Poder Executivo elaborará e publicará, até trinta dias após a publicação desta lei, a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, observando, em relação às despesas constantes no mesmo, a abrangência necessária à obtenção das metas fiscais.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O Chefe do Poder Executivo poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, com vistas a garantir as metas de resultado primário.
A programação constante dos anexos desta Lei Municipal deriva do PPA — Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025 e com ele abrange adequação e compatibilidade.
Os projetos, atividades e operações especiais contidos nesta lei municipal estranhos à programação disposta no PPA — Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025, nele se incorporam, inferidos como revisão de planejamento governamental.