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- Legislação [Lei Nº 662 de 15 de Julho de 2020]
LEI Nº. 662/2020
“Proíbe o corte de fornecimento dos serviços públicos de fornecimento de energia elétrica e de água, prestados ao consumidor, no âmbito do município de Uruburetama durante o período de 90 (noventa dias)”.
Excelentíssimo Senhor João Batista de Sousa, Presidente em Exercício da Câmara Municipal de Vereadores de Uruburetama em exercício, Ceará, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito sancionou a seguinte lei:
Ficam as empresas concessionárias de energia elétrica e água proibidas de interromper a prestação de seus serviços aos consumidores durante 90 (noventa dias), em decorrência de possíveis atrasos no pagamento das faturas desses serviços.
Esta proibição não visa perdoar a dívida contraída pelos usuários dos serviços de fornecimento de água e energia elétrica.
As cobranças e negociações das dívidas decorrentes desta proibição poderão ser feitas durante os 90 (noventa) dias de proibição dos cortes.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara de Vereadores de Uruburetama/CE, 15 de julho de 2020.
João Batista de Sousa
Presidente em exercício
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº. 001/2020
“Promulga proposição legislativa sancionada tacitamente, em virtude do silêncio de sanção ou veto, pelo Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto no art. 41, 8 7º da Lei Orgânica Municipal”.
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE URUBURETAMA, Estado do Ceará, Sr. João Batista de Sousa, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo art. 41, $ 7º da Lei Orgânica Municipal e art. 30, inciso IV, do Regimento Interno desta Casa de Leis,
CONSIDERANDO que o autógrafo da referida proposição legislativa foi recebido pelo Poder Legislativo em data de 08/04/20;
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, na primeira sessão extraórdinária online realizada dia 24 de abril de 2020, do projeto de Lei 004/2020, de autoria do Poder Executivo;
CONSIDERANDO o silêncio de sanção ou veto, pelo Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto no art. 41, 8 7º da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º
PROMULGAR a Lei nº. 662/2020 oriunda do projeto de Lei nº. 004/20, de autoria do Poder Executivo, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.
Art. 2º.
Publique-se e registre-se.
Câmara de Vereadores de Uruburetama/CE, 15 de julho de 2020.
João Batista de Sousa
Presidente em exercício