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  • Legislação [Lei Nº 388 de 16 de Março de 2007]




Lei nº 388, de 16 de março de 2007

 

    Cria o Distrito de RETIRO no Município de URUBURETAMA e dá outras providências.

     

      O Prefeito Municipal de Uruburetama, José Giuvan Pires Nunes, no uso de suas atribuições legais, nos termos no inciso IV, do artigo 57 da Lei Orgânica do Município de Uruburetama. Faço saber que a Câmara Municipal de URUBURETAMA, Estado do Ceará, aprovou e Eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica criado no Município de URUBURETAMA, o Distrito de RETIRO, desmembrado do distrito SEDE.

         

          Art. 2º.   

          O Distrito de RETIRO terá como sede a atual localidade de RETIRO, que fica elevada à categoria de Vila.

           

            O Distrito de RETIRO, entre o distrito SEDE, o distrito de MUNDAÚ e o distrito de ITACOLOMY, tem a seguinte linha divisória: tem início na incidência do limite interdistrital Mundaú - Retiro com o limite intermunicipal Uruburetama - ltapipoca; deste ponto inicial, segue por este limite intermunicipal, no rumo Nordeste, cruza o riacho Capeba e continua até a área mais elevada da serra do Jorge; deste ponto, deixa o limite intermunicipal e procura descer a serra pelo desnível mais acentuado, rumo à localidade de Bananal (exclusive), na estrada Bananal - ltacoatiara; alcançando a estrada referida, na altura do sítio Patureba (exclusive), cruza a estrada e segue em linha, procurando o riacho Água Sumida, no limite interdistrital com ltacalomy; deste ponto, segue por este limite interdistrital, no rumo Oeste, e depois pelo limite interdistrital com Mundaú, até o limite intermunicipal Uruburetama - ltapipoca, que é o ponto inicial.
              Art. 3º.   

              Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

                Paço da Prefeitura Municipal de URUBURETAMA, aos 16 dias do Março de 2007.

                 

                JOSÉ GIUVAN PIRES NUNES

                Prefeito Municipal

                 

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