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  • Legislação [Lei Nº 392 de 16 de Março de 2007]




Lei nº 392, de 16 de março de 2007

 

    Redefine o Distrito ITACOLOMY no Município de URUBURETAMA e dá outras providências.

     

      O Prefeito Municipal de Uruburetama, José Giuvan Pires Nunes, no uso de suas atribuições legais, nos termos no inciso IV, do artigo 57 da Lei Orgânica do Município de Uruburetama.

      Faço saber que a Câmara Municipal de URUBURETAMA, Estado do Ceará, aprovou e Eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Considerando a criação dos Distritos de MUNDAÚ e RETIRO, fica redefinido o Distrito JTACOLOMY, no município de URUBURETAMA.

         

          Art. 2º.   

          O distrito de ITACOLOMY continuará como distrito do município.

           

            O distrito de ITACOLOMY terá a seguinte linha di visória: tem início na foz do riacho Apertado da Hora no rio Mundaú; deste ponto inicial, sobe por este riacho até seu cruzamento com a estrada Uruburetama - ltapajé; deste cruzamento, segue por esta estrada, no rumo Sudoeste, até alcançar o limite intermunicipal Uruburetama - ltapajé; segue por este limite intermunicipal, no rumo Noroeste e Oeste até confrontar com a nascente do riacho Santana (Itapajé) e vila de Soledade (Itapajé); deste ponto da confrontação, segue no rumo Norte, procurando o menor declive, até alcançar o rio Mundaú; cruza o rio Mundaú, sempre no rumo Norte, em busca do divisor de águas entre o rio Mundaú e o riacho Capeba; neste divisor de águas, segue por ele, no rumo Leste, até alcançar o riacho Água Sumida; desce por este riacho, até sua foz no rio Mundaú; desce por este rio até alcançar a foz do riacho Apertado da Hora, que é o ponto inicial.

             

              Art. 3º.   

              Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

                Paço da Prefeitura Municipal de URUBURETAMA, aos 16 dias do Março de 2007.

                 

                JOSÉ GIUVAN PIRES NUNES

                Prefeito Municipal

                 

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