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- Legislação [Lei Nº 477 de 17 de Agosto de 2011]
Lei nº 477, de 17 de agosto de 2011
Altera o Artigo 1 ° da Lei Nº. 368, de 10 de abril de 2006 que autoriza ao Chefe do poder Executivo Municipal a conceder Subvenção ao Uruburetama Futebol Clube e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA, ESTADO DO CEARÁ, José Giuvan Pires Nunes, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de URUBURETAMA, Estado do Ceará, aprovou e Eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei:
O artigo 1 ° da Lei nº 368, de 10 de abril de 2006, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1 º - Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção, a titulo de ajuda financeira, ao Uruburetama Futebol Clube até o limite de R$ 15.000,00(quinze mil reais) mensais, quando estiver participando do Campeonato Cearense de Futebol".