Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

479

2011

20 de Setembro de 2011

Altera o art. 1º da Lei nº. 477, de 17 de agosto de 2011, que dispõe sobre a alteração do artigo 1 ° da Lei Nº. 368, de 10 de abril de 2006, que autoriza ao Chefe do poder Executivo Municipal a conceder Subvenção ao Uruburetama Futebol Clube e dá outras providencias.



Vigência a partir de 8 de Março de 2012.
Dada por Lei nº 488, de 08 de março de 2012

Lei nº 479, de 20 de setembro de 2011

 

    Altera o art. 1º da Lei nº. 477, de 17 de agosto de 2011, que dispõe sobre a alteração do artigo 1 ° da Lei Nº. 368, de 10 de abril de 2006, que autoriza ao Chefe do poder Executivo Municipal a conceder Subvenção ao Uruburetama Futebol Clube e dá outras providencias.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA, ESTADO DO CEARÁ, José Giuvan Pires Nunes, no uso de suas atribuições legais.

      Faço saber que a Câmara Municipal de URUBURETAMA, Estado do Ceará, aprovou e Eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        O artigo 1 ° da Lei nº 477, de 17 de agosto de 2011, passa a ter a seguinte redação:

        Art. 1 ° - Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção, a titulo de ajuda financeira, ao Uruburetama Futebol Clube até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) mensais, enquanto estiver participando do Campeonato Cearense de Futebol.

         

          Art. 1º.  

          Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção, a titulo de ajuda financeira, ao Uruburetama Futebol Clube até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) mensais, enquanto estiver participando do Campeonato Cearense de Futebol.

           

          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 488, de 08 de março de 2012.
            Art. 1º.  

            Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção, a titulo de ajuda financeira, ao Uruburetama Futebol Clube até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) mensais, enquanto estiver participando do Campeonato Cearense de Futebol.

             

            Art. 2º.  

            Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as demais disposições em contrario.

             

              Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama, 20 de setembro de 2011.

               

              José Giuvan Pires Nunes

              Prefeito Municipal.