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- Legislação [Lei Nº 445 de 18 de Dezembro de 2009]
LEI N". 445, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009.
Dispõe sobre os feriados municipais religiosos os dias de guarda de que trata o artigo 2° da Lei Federal nº. 9.093, de 12 de setembro de 1995 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Uruburetama, José Giuvan Pires Nunes, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama - CE aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
São feriados religiosos os dias de guarda:
Sexta-feira da Paixão
Corpus Christi
24 de junho, consagrado ao padroeiro do município (São João Batista)
08 de dezembro, consagrado a Nossa Senhora da Conceição.