Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 445 de 18 de Dezembro de 2009]
Vigência a partir de 5 de Julho de 2011.
Dada por Lei nº 476, de 05 de julho de 2011
LEI N". 445, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009.
Dispõe sobre os feriados municipais religiosos os dias de guarda de que trata o artigo 2° da Lei Federal nº. 9.093, de 12 de setembro de 1995 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Uruburetama, José Giuvan Pires Nunes, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama - CE aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
São feriados religiosos os dias de guarda:
Sexta-feira da Paixão
Corpus Christi
24 de junho, consagrado ao padroeiro do município (São João Batista)
08 de dezembro, consagrado a Nossa Senhora da Conceição.
1 º de novembro, consagrado a Todos os Santos
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 476, de 05 de julho de 2011.