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- Legislação [Lei Nº 444 de 18 de Dezembro de 2009]
Lei nº 444, de 18 de dezembro de 2009
Altera o artigo 1 ° da Lei nº 355/8/2005, de 22 de junho de 2005, que cria os cargos de Médico-PSF, Enfermeiro-PSF e 0dontólogo-PSF e reajusta salário base dos enfermeiros do Programa Saúde da Família e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA, ESTADO DO CEARÁ, José Giuvan Pires Nunes, no uso de suas atribuições legais;
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu SANCIONO E PROMULGO a seguinte LEI:
A Tabela de que trata o artigo 1 ° da Lei n° 355-B/2005, de 22 de junho de 2005, referente às colunas de salário base, incentivos (gratificação e insalubridade) e valor total bruto dos cargos de Enfermeiro PSF e Odontólogo PSF, passa a ter os seguintes valores:
CARGO | SALARIO BASE (R$) | INCENTIVOS GRATIFICAÇÃO | INCENTIVOS NSALUBRIDADE | VALOR TOTAL (R$) |
ENFERMEIRO - PSF | 1.400 00 | 80% | 20% | 2.800,00 |
ODONTOLOGO - PSF | 1.400 00 | 80% | 20% | 2.800,00 |
Ficam reajustados, a partir de 1 ° de janeiro de 2010, em 7, 692% (sete vírgula seiscentos e noventa e dois por cento) e 40% (quarenta por cento) os salários base dos enfermeiros e dos odontólogos do Programa Saúde da Família - PSF, respectivamente, conforme tabela inserta no artigo primeiro desta Lei.
Os pagamentos instituídos por essa Lei correrão à conta da dotação orçamentária respectiva, devidamente consignada no orçamento municipal e seus recursos serão oriundos de repasse do Fundo Nacional de Saúde.