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  • Legislação [Lei Nº 444 de 18 de Dezembro de 2009]




Lei nº 444, de 18 de dezembro de 2009

 

    Altera o artigo 1 ° da Lei nº 355/8/2005, de 22 de junho de 2005, que cria os cargos de Médico-PSF, Enfermeiro-PSF e 0dontólogo-PSF e reajusta salário base dos enfermeiros do Programa Saúde da Família e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA, ESTADO DO CEARÁ, José Giuvan Pires Nunes, no uso de suas atribuições legais;

      FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu SANCIONO E PROMULGO a seguinte LEI:

       

        Art. 1º.   

        A Tabela de que trata o artigo 1 ° da Lei n° 355-B/2005, de 22 de junho de 2005, referente às colunas de salário base, incentivos (gratificação e insalubridade) e valor total bruto dos cargos de Enfermeiro PSF e Odontólogo PSF, passa a ter os seguintes valores:

        CARGOSALARIO BASE (R$)INCENTIVOS GRATIFICAÇÃOINCENTIVOS NSALUBRIDADEVALOR TOTAL (R$)
        ENFERMEIRO - PSF1.400 0080%20%2.800,00
        ODONTOLOGO - PSF1.400 0080%20%2.800,00

         

          Ficam reajustados, a partir de 1 ° de janeiro de 2010, em 7, 692% (sete vírgula seiscentos e noventa e dois por cento) e 40% (quarenta por cento) os salários base dos enfermeiros e dos odontólogos do Programa Saúde da Família - PSF, respectivamente, conforme tabela inserta no artigo primeiro desta Lei.

           

            Art. 2º.   

            Os pagamentos instituídos por essa Lei correrão à conta da dotação orçamentária respectiva, devidamente consignada no orçamento municipal e seus recursos serão oriundos de repasse do Fundo Nacional de Saúde.

             

              Art. 3º.   

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros a partir de 1° janeiro de 2010 (dois mil e dez), revogadas as disposições em contrário.

               

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUBURETAMA/CE, aos 18 dias do mês de dezembro de 2009.

                 

                JOSÉ GIUVAN PIRES NUNES

                Prefeito Municipal

                 

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