Vigência a partir de 18 de Março de 2022.
Dada por Lei nº 710, de 18 de março de 2022
Lei nº 355/B/2005, de 22 de junho de 2005.
CRIA OS CARCOS DE MEDICO, ENFERMEIRO E ODONTÓLOGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Uruburetama, José Giuvan Pires Nunes, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Uruburetama APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Ficam criados no quadro definitivo de servidores do Município de Uruburetama os cargos de Médico, Enfermeiro e Odontologo para o programa de Saúde para a familia, na forma da tabela abaixo:
| Cargo | Vagas | Salário Base | Incentivos | Valor Total Bruto | |
| Gratificação | Insalubridade | ||||
| Médico-PSF | 05 | 3.000,00 | 80% | 20% | 6.000,00 |
| Enfermeiro - PSF | 05 | 1.000,00 | 80% | 20% | 2.000,00 |
| Odontóloqo - PSF | 05 | 1.000,00 | 80% | 20% | 2.000,00 |
Ficam criados no quadro definitivo de servidores do Município de Uruburetama os cargos de Médico, Enfermeiro e Odontologo para o programa de Saúde para a familia, na forma da tabela abaixo:
| Cargo | Vagas | Salário Base | Incentivos | Valor Total Bruto | |
| Gratificação | Insalubridade | ||||
| Enfermeiro - PSF | 1.400,00 | 80% | 20% | 2.800,00 | |
| Odontóloqo - PSF | 1.400,00 | 80% | 20% | 2.800,00 | |
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 444, de 18 de dezembro de 2009.
Ficam criados no quadro definitivo de servidores do Município de Uruburetama os cargos de Médico, Enfermeiro e Odontologo para o programa de Saúde para a familia, na forma da tabela abaixo:
| Cargo | Vagas | Salário Base | Incentivos | Valor Total Bruto | |
| Gratificação | Insalubridade | ||||
| Enfermeiro - PSF | 2.520,00 | 80% | 20% | 3.024,00 | |
| Médico PSF | 5.400,00 | 20% | 6.480,00 | ||
| Odontóloqo - PSF | 2.520,00 | 80% | 20% | 3.024,00 | |
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 710, de 18 de março de 2022.
A carga horária dos cargos criados pelo caput desta artigo, será de 40 (quarenta) horas semanais.
Os pagamentos instituídos por esta Lei correrão à conta da dotação orçamentária respectiva, devidamente consignada no orçamento municipal e seus recursos serão oriundos de repasse do Fundo Nacional de Saúde.