Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 669 de 24 de Julho de 2020]
LEI Nº 669, DE 24 DE JULHO DE 2020
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº, 657, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE FIXA OS VALORES DE PLANTÃO DOS PROFISSIONAIS | DA SAÚDE | DO MUNICÍPIO DE URUBURETAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A PREFEITA MUNICIPAL DE URUBURETAMA - CEARÁ, MARIA STELA GOMES ROCHA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, em conformidade com a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
À Lei Municipal nº. 657, de 30 de dezembro de 2019, passa a vigorar no seu art. 2º., da seguinte forma:
“Art. 2º. — O valor do plantão para o profissional de medicina — MÉDICO, obedecerá aos seguintes valores:
MÉDICO GENERALISTA
Plantão de 12 horas — R$ 1.250,00 (hum mil e duzentos e cinquenta reais);
Plantão de 24 horas — R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
O valor do plantão para o profissional de medicina — MÉDICO atuante no hospital, terá seu valor diferenciado, no período de Carnaval, Semana Santa, Natal e Ano Novo, aumentando em 50%, obedecendo aos seguintes valores:
Plantão de 12 horas — R$ 1.875,00 (hum mil e oitocentos e setenta e cinco teais);
Plantão de 24 horas — R$ 3.750,00 (três mil e setecentos e cinquenta reais).