Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

739

2022

4 de Outubro de 2022

Altera a lei municipal n°. 657, de 30 de dezembro de 2019, que fixa os valores de plantão de saúde do município der Uruburetama e dá outras providências


LEI Nº 739, DE 04 DE OUTUBRO DE 2022

 

    Altera a lei municipal 11º. 657, de 30 de dezembro de 2019, que fixa os valores de plantão da saúde do município de Uruburetama e dá outras providências

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que o Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        A Lei Municipal nº. 657, de 30 de dezembro de 2019, passa a vigorar no seu art. 2º., da seguinte forma:

        "Art. 2º. - O valor do plantão para o profissional de medicina - MÉDICO, obedecerá aos seguintes valores:

        I - MÉDICO GENERALISTA

        a) Plantão de 12 horas – R$ 1.675,00 (hum mil e seiscentos e setenta e cinco reais); e

        b) Plantão de 24 horas – R$ 3.350,00 (três mil trezentos e cinquenta reais).

         

          Art. 2º.  

          O valor do plantão para o profissional de medicina - MÉDICO, obedecerá aos seguintes valores:

           

          I  – 

          MÉDICO GENERALISTA

           

          a)  

          Plantão de 12 horas – R$ 1.675,00 (hum mil e seiscentos e setenta e cinco reais); e

           

          b)  

          Plantão de 24 horas – R$ 3.350,00 (três mil trezentos e cinquenta reais).

           

          Art. 2º.  

          Fica revogado o §1º da lei Municipal n° 657 de 30 de dezembro de 2019.

           

            § 1º   (Revogado)
            Art. 3º.  

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de setembro de 2022.

             

              Art. 4º.  

              Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a lei nº 669 de 24 de julho de 2020.

               

                Art. 1º.   (Revogado)
                Art. 1º.   (Revogado)
                I  –  (Revogado)
                a)   (Revogado)
                b)   (Revogado)
                Parágrafo único   (Revogado)
                I  –  (Revogado)
                II  –  (Revogado)
                Art. 2º.   (Revogado)
                Art. 2º.   (Revogado)

                Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama, Estado do Ceará, aos quatro (04) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).

                 

                Francisco Aldir Chaves da Silva

                Prefeito Municipal de Uruburetama