Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

397

2007

22 de Maio de 2007

Dispõe sobre a adequação orçamentária, financeira e contábil do FUNDEB e autoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.


Lei nº 397, de 22 de maio de 2007

 

    Dispõe sobre a adequação orçamentária, financeira e contábil do FUNDEB e autoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.

     

      O Prefeito Mun icipal de Uruburetama, Senhor José Giuvan Pires Nunes, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei.

      Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        No Quadro Resumo Geral da Receita da Lei nº 376/2006 - Lei Orçamentária Anual do exercício de 2007 - a classificação da receita passa a ser identificada com a seguinte nomenclatura, de acordo com o disposto na Portaria 48/2006 da STN:

         

          1724.01.00 - Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB

           

            Quando constar do montante creditado na conta do FUNDEB parcela de complementação de seu valor pela União, o valor correspondente deverá ser registrado destacadamente na conta "1724.02.00 Transferências de Recursos da Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB"

             

              Art. 2º.  

              Na execução orçamentária da receita, os valores retidos automaticamente das transferências intergovernamentais para a formação do FUNDEB, serão assim identificados com as novas nomenclaturas instituídas pela Portaria 48/2006 da STN:

               

                972 1.0 1.02 – Dedução de Receita do FPM – FUNDEB e Redutor Financeiro

                972 1.36.00 – Dedução da Receita para a Formação do FUNDEB – JCMS – Lei Complementar 87/96

                9722.0 1.0 1 – Dedução da Receita para a Formação do FUNDEB – JCMS

                9722.0 1.04 – Dedução da Receita para a Formação do FUNDEB – JPI

                 

                  Art. 3º.  

                  Na execução orçamentária da receita, os novos valores acrescentados pela Emenda Constitucional 53/2006, retidos automaticamente das transferências intergovernamentais para a formação do FUNDEB, serão assim identificados de acordo com a classificação instituída pela Portaria 48/2006 da STN:

                   

                    9721.01.05 - Dedução da Receita para a Formação do FUNDEB – ITR

                    9721.0 1.02 - Dedução da Receita para a Formação do FUNDEB – IPVA

                     

                      Art. 4º.  

                      Nos Quadros Demonstrativos da Despesa constantes da Lei nº 376/2006 - Lei Orçamentária Anual do exercício de 2007, e abaixo relacionados, a classificação da despesa passa a ser assim identificada conforme abaixo e fica alterado a nomenclatura da unidade orçamentária passando a ter as seguintes redações:

                       

                        onde lê-se "05.12.361.0331.2021 - Remuneração do Pessoal do magistério FUNDEF - 60%" passará a ser lido "05.12.361.0331.2021 - Fundo Manut. Desenv. Educ. Básica e Valorização Prof. Magistério -FUNDEB – 60%".

                         

                          onde lê-se "05.12.361.0331.2020 - Funcionamento do Ensino Fundamental FUNDEF - 40%" passará a ser lido "09.12.361.0331.2020 - Fundo Manut. Deseov. Educ. Básica e Valorização Prof. Magistério -FUNDEB – 40%".

                           

                            onde lê-se "05.12.361.0331-1.022 - "Ampliação da Rede Escolar Municipal - FUNDEF 40%" passará a ser lido "05.12.361.0331.1.022 - Ampliação da Rede Escolar Municipal - FUNDEF 40%".

                             

                              Art. 5º.  

                              Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 422.840,00 (quatrocentos e vinte e dois mil, oitocentos e quarenta reais) , destinado a atender as dotações orçamentárias do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, não previstas no orçamento inicial de 2007, com efeitos a partir de 1° de abril, conforme discriminado abaixo:

                               

                                Órgão: 05 - Secretaria de Educação, Cultura e Desportos

                                Função: 12 - Educação

                                Sub-Função: 365 - Ensino infantil

                                Programa: 0048 - Pré-Escolar

                                Projeto/Atividade: 2042 - Manut. Folha Professores Educ. Infantil - FUNDEB 60%

                                Elemento de Despesa:

                                3.1.90.04.- Contratação por Tempo Determinado R$ .............. 500,00

                                3.1.90.11- Vencimentos e Vantagens Fixas R$ .................. 130.000,00

                                3.1.90.13 - Obrigações Patronais R$ ................................... .35.000,00

                                3.1.90. 16- Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil R$ .......... 500,00

                                TOTAL R$ ......................................... 166.000,00.

                                 

                                  Órgão: 05 - Secretaria de Educação, Cultura e Desportos

                                  Função: 12 - Educação

                                  Sub-Função: 365 - Ensino Infantil

                                  Programa: 0048 - Pré-Escolar

                                  Projeto/Atividade: 2043 - Manutenção Educ. In fantil - FUNDES 40%

                                  Elemento de Despesa:

                                  3.1.90.04 -Contratação por Tempo Determinado R$ ................ 500,00

                                  3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas R$ ................... 16.000,00

                                  3.1.90.13 - Obrigações Patronais R$ ...................................... 7.000,00

                                  3.1.90.16 - Outras Despesas Variáveis-Pessoa l Civil R$ .......... 500.00

                                  3.3.90.14 - Diárias-Civil R$ ................................................... 3.000,00

                                  3.3.90.30- Material de Consumo R$ ..................................... 5.000,00

                                  3.3.90.35 -Serviços de Consultoria R$ .................................. 1.000,00

                                  3.3.90.33 - Passagens e Despesas Locomoção R$ ................. 1.000,00

                                  3.3 .90.36 -Outros Serv.de Terc.-Pessoa Física R$ ............... 1.740.00

                                  3.3.90.39 - Outros Serv.deTerc.-Pessoa Jurídica R$ ............... 3.000,00

                                  4.4.90.52 – Equipamento. e Mat. Permanente R$ ................... 9.000,00

                                  TOTAL R$ .................................................. .47.740,00

                                   

                                    Órgão: 05 - Secretaria de Educação, Cultura e Desportos

                                    Função: 12 - Educação

                                    Sub-Função: 365 - Ensino Infantil

                                    Programa: 0048 - Pré-Escolar

                                    Projeto/Atividade: 2044 - Manut. Folha Professores de Creches - FUNDES 60%

                                    Elemento de Despesa:

                                    3.1.90.04.- Contratação por Tempo Determinado R$ ............... 100,00

                                    3.1.90.11- Vencimentos e Vantagens Fixas R$ ..................... 12.000,00

                                    3 .1. 90.13 - Obri gações Patronais R$ ....................................... 1.000,00

                                    3. 1.90. 16 – Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil R$ ........ 1.000,00

                                    TOTAL R$ ......................................... 14.100,00

                                     

                                      Órgão: 05 - Secretaria de Educação, Cultura e Desportos

                                      Função: 12 - Educação

                                      Sub-Função: 365 - Ensino Infantil

                                      Programa: 0048 - Pré-Escolar

                                      Projeto/Atividade: 2045 - Manutenção Educ. Infantil - FUNDES 40%

                                      Elemento de Despesa:

                                      3.3.90.14- Diárias-Civil R$ ................................................... 1.000,00

                                      3.3.90.30 - Material de Consumo R$ .................................... 10.000,00

                                      3.3.90.33 - Passagens e Despesas Locomoção R$ ................. 1.000,00

                                      3.3.90.36 -Outros Serv.de Terc.- Pessoa Física R$ ............... 6.000,00

                                      3.3.90.39 - Outros Serv.deTerc.- Pessoa Jurídica R$ ............. 10.000,00

                                      4.4.90.52 - Equipamento. e Mat. Permanente R$ ................... 1.000,00

                                      TOTAL R$ ................................................... 29.000,00

                                       

                                        Órgão: 05 - Secretaria de Educação, Cultura e Desportos

                                        Função: 12 - Educação

                                        Sub-Função: 366 - Educação de Jovens e Adultos

                                        Programa: 0049 - Aquisição de Habilidades Básicas 1 ª a 8ª

                                        Projeto/Atividade: 2046 - Manutenção e Encargos com Educação de Jovens e Adultos - EJA - 60%

                                        Elemento de Despesa:

                                        3. 1.90.04 - Contratação por Tempo Determinado R$ ............ 1.000,00

                                        3. 1.90.11 - Vencimento Vantagens Fixas R$ ....................... 54.000,00

                                        3. 1.90. 13 - Obrigações Patrona is R$ ..................................... 5.000,00

                                        TOTAL R$ .......................................... 60.000,00

                                         

                                          Órgão: 05 - Secretaria de Ed ucação, Cultura e Desportos

                                          Função: 12 - Educação

                                          Sub-Função: 366 - Educação de Jovens e Adultos

                                          Programa: 0049 - Aquisição de Habilidades Básicas lª a 8ª

                                          Projeto/Atividade: 2047 - Manutenção da Ed. Jovens e Adultos - FUNDES 40%

                                          Elemento de Despesa:

                                          3.3.90.14 - Diárias-Civil R$ ............................................... 1.000,00

                                          3.3.90.30- Material de Consumo R$ ............................... 80.000,00

                                          3.3.90.35 - Serviços de Consultoria R$ ............................. 5.000,00

                                          3.3.90.33 - Passagens e Despesas Locomoção R$ ............ 5.000,00

                                          3.3.90.36 -Outros Serv.de Terc.- Pessoa Física R$ .......... 5.000,00

                                          3.3.90.39-Outros Serv.deTerc.-Pessoa Jurídica R$ ......... 5.000,00

                                          4.4.90.52 - Equipamento e Mat. Permanente R$ ............... 5.000,00

                                          TOTAL R$ ............................................. 106.000,00

                                           

                                            Art. 6º.  

                                            Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, §1º, Ill da Lei 4.320/64, os resultantes da anulação total ou parcial das dotações abaixo discriminadas:

                                             

                                              Órgão: 05 - Secretaria de Educação, Cultura e Desportos

                                              Função: 12 - Educação

                                              Sub-Função: 365 - Educação infantil

                                              Programa: 0271 - Educação Infantil

                                              Projeto/Atividade: 2026 - Funcionamento de Creches

                                              Elemento de Despesa:

                                              3.1.90.09-Salário Família R$ ........................................................ 100,00

                                              3.1.90. 11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ .. 1.000,00

                                              3.3.90.30 - Material de Consumo R$ ........................................... 1.000,00

                                              3 .3 .90.3 1 - Premiações Culturais, Artist, Cient. Desportiva R$ ... 1.000,00

                                              3.3.90.32 - Material de Distribuição Gratuita R$ ......................... 1.000,00

                                              3.3.90.36-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ ..... .4.000,00

                                              3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$.20.000,00

                                              4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ ................ 15.000,00

                                              TOTAL R$ .................................................... .43.100,00

                                               

                                                Órgão: 05 - Secretaria de Educação, Cultura e Desportos

                                                Função: 12 - Educação

                                                Sub-Função: 365 - Educação infantil

                                                Programa: 0271 - Educação Infantil

                                                Projeto/Atividade: 2027 - Manutenção do Ensino Pré-Escolar

                                                Elemento de Despesa:

                                                3.1.90. 1 l - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ .. 146.000,00

                                                3.1.90.13 - Obrigações Patronais R$ ............................................ .42.000,00

                                                3.1.90.16-Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civi l R$ ............. 1.000,00

                                                3.1.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ ......................... 3.000,00

                                                3.3.90.14 - Diárias-Civil R$ ......................................................... 1.000,00

                                                3.3.90.30- Material de Consumo R$ .............................................. 5.000,00

                                                3.3.90.31 - Premiações Culturais, Artist., Cient., desport. R$ ........ 1.000,00

                                                3.3.90.32 - Material de Distribuição Gratuita R$ ............................ 1.000,00

                                                3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Física R$ ............ 740,00

                                                3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ ...... 2.000,00

                                                3.3.90.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas R$ ................... 1.000,00

                                                3.3.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ .......................... 1.000,00

                                                4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ ..................... 9.000,00

                                                TOTAL R$ ........................ ............................. 213.740,00

                                                 

                                                  Órgão: 05 - Secretaria de Educação, Cultura e Desportos

                                                  Função: 12 - Educação

                                                  Sub-Função: 366- Educação de Jovens e Adultos

                                                  Programa: 0281 - Ensino Supletivo e Educação de Jovens e Adultos

                                                  Projeto/Atividade: 2028 - Fomento a Projetos Especiais para Oferta

                                                  Elemento de Despesa:

                                                  3.1.90.1 1 - Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil R$ .. 45.000,00

                                                  2.1.90.1 6 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil R$.......... 1.000,00

                                                  3.3.90.04 - contrato por Tempo Determinado R$ ........................ 25.000.00

                                                  3.3.90.30- Material de Consumo R$ ........................................... 80.000,00

                                                  3.3.90.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ ....... 5.000,00

                                                  3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica R$ .... 5.000,00

                                                  4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ ................... 5.000,00

                                                  TOTAL R$ ..................................................... 166.000,00

                                                   

                                                    Art. 7º.  

                                                    Os recursos do FUNDES destinados a Educação de Jovens e Adultos, não poderá ultrapassar a 10% (dez por cento) para esta modalidade de ensino (art.21, § 1.° c/c o art. 11 da M.P.n.º 339/06) do montante do fundo.

                                                     

                                                      Fica a Secretaria de Finanças autorizada a abrir contas bancárias específicas do FUNDES para controle dos 60% (Remuneração) 40%(demais despesas) e 10% (EJA).

                                                       

                                                        Art. 8º.  

                                                        O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de planejamento - PPA - LDO - LOA.

                                                         

                                                          Art. 9º.  

                                                          Fica também autorizado a abrir, durante o exercício de 2007, créditos suplementares, conforme determina a Lei Municipal (LOA) nº 376/2006 de 08 de novembro de 2006 (LOA), para ajustes à conta dos recursos do FUNDES, em razão do provável excesso de arrecadação previsto em relação ao FUNDEF, podendo realizar transposições, transferências e remanejamentos de recursos do FUNDES para o cumprimento da MP-339/2006 e EC-53/2006.

                                                           

                                                            Art. 10.  

                                                            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1 º de abril do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

                                                             

                                                              Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama, em 22 de maio de 2007.

                                                               

                                                              JOSÉ GIUVAN PIRES NUNES

                                                              Prefeito Municipal