Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

700

2021

19 de Novembro de 2021

AUTORIZA ABRIR ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE URUBURETAMA, O CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR TOTAL DE R$ 200.000,00 PARA OS FINS QUE INDICA


LEI Nº 700, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021

 

    Autoriza abrir adicional ao vigente Orçamento do Município de Uruburetama, o CRÉDITO ESPECIAL no valor total de R$ 200.000,00 para os fins que indica

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que o Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica o chefe do poder executivo autorizado a abrir adicional ao vigente orçamento do Município de Uruburetama, o Crédito Especial no valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para fazer face às despesas conforme discriminação abaixo:

         

          11CÂMARA MUNICIPAL DE URUBURETAMA
          1101Câmara Municipal de Uruburetama
          1101.0103100011.027Construção da Nova Sede do Poder Legislativo Municipal

          4.4.90.51.00

          Fonte: 1001000000

          Obras e InstalaçõesR$200.000,00

           

            Art. 2º.  

            Os recursos necessários à cobertura do Crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, através de anulação parcial de dotação orçamentária conforme discriminação abaixo:

             

              11CÂMARA MUNICIPAL DE URUBURETAMA
              1101Câmara Municipal de Uruburetama
              1101.0103100012.125Manutenção e Funcionamento das Atividades Legislativas

              3.3.90.39.00

              Fonte: 1001000000

              Outros Serv.de Terceiros Pessoa JurídicaR$200.000,00

               

                Art. 3º.  

                Ficam desde já, inseridas e compatibilizadas as despesas decorrentes desta Lei, na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 667 de 15 de julho de 2020) e Plano Plurianual 2018-2021 (Lei nº 597 de 18 de outubro de 2017).

                 

                  Art. 4º.  

                  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                   

                    Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama, Estado do Ceará, aos dezenove (19) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte um (2021).

                     

                     

                    Francisco Aldir Chaves da Silva

                    Prefeito Municipal de Uruburetama