Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

805

2024

28 de Fevereiro de 2024

Dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores municipais ocupantes do cargo de Secretário Escolar de Uruburetama e dá outras providências


Lei nº 805, de 28 de fevereiro de 2024

 

    Dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores municipais ocupantes do cargo de Secretário Escolar de Uruburetama e dá outras providências

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que o Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a conceder reajuste salarial os servidores ocupantes do cargo de Secretário Escolar, o qual passaram seus vencimentos base ao valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

         

          Art. 2º.  

          As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

           

            Art. 3º.  

            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá seus efeitos jurídicos, administrativos e financeiros retroativos a 1º de fevereiro de 2024, revogando-se às disposições em contrário, em especial, revogando a lei 399/2007.

             

              Art. 1º.   (Revogado)
              Art. 1º.   (Revogado)
              Art. 2º.   (Revogado)
              Art. 2º.   (Revogado)
              I  –  (Revogado)
              II  –  (Revogado)
              III  –  (Revogado)
              Art. 3º.   (Revogado)
              Art. 3º.   (Revogado)
              Art. 4º.   (Revogado)
              Art. 4º.   (Revogado)

              Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama, Estado do Ceará, aos 28 de fevereiro de 2024.

               

              Francisco Aldir Chaves da Silva

              Prefeito Municipal de Uruburetama